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Justiça Segunda-feira, 06 de Abril de 2026, 15:44 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Abril de 2026, 15h:44 - A | A

CRUEL E DESUMANA

Juiz nega domiciliar a mulher acusada de latrocínio de motorista de app em Barra do Bugres

Magistrado destacou que Irene Thalia, acusada de estrangular motorista com o companheiro, colocou os próprios filhos em "risco extremo" durante perseguição policial de 3 km

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz substituto Antonio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara de Barra do Bugres (204 km de Cuiabá), negou o pedido de conversão de prisão preventiva para domiciliar para Irene Thalia Calisto de Oliveira. Ela é acusada de, junto como seu convivente, Robisley Coimbra de Souza, de latrocínio de um motorista de aplicativo e desobediência, ocorridos no final de 2025 na região. A decisão, desta quarta-feira (1º), destaca a periculosidade da mulher e a violência empregada no delito.

A defesa pleiteou a prisão domiciliar baseando-se no fato de Irene ser mãe de três filhos menores que dependeriam de seus cuidados. No entanto, o magistrado pontuou que o Código veda o benefício para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

“Consta dos autos que a ação criminosa foi previamente engendrada, com abordagem da vítima durante corrida de aplicativo, execução mediante estrangulamento, ocultação do cadáver em área de mata e destruição de objetos pessoais com o intuito de dificultar a elucidação dos fatos. Tais circunstâncias evidenciam frieza, planejamento e elevado grau de periculosidade social da agente, a justificar a manutenção da custódia para garantia da ordem pública”, ressaltou o magistrado.

Um dos pontos mais críticos destacados na decisão foi a conduta da acusada em relação aos próprios filhos. Durante a tentativa de fuga, Irene transportou os menores no veículo roubado enquanto era perseguida pela polícia por cerca de três quilômetros.

“Não bastasse, verifica-se que a própria acusada expôs seus filhos menores a situação de risco extremo, ao transportá-los no interior do veículo subtraído durante tentativa de fuga, inclusive com perseguição policial por aproximadamente três quilômetros, desobedecendo ordens legais e oferecendo resistência à abordagem. Tal comportamento revela manifesta incompatibilidade com o dever de proteção invocado pela defesa como fundamento para a concessão da medida” acrescentou.

O juízo também entendeu que não ficou comprovada a imprescindibilidade dos cuidados maternos. As crianças foram acolhidas pelo Conselho Tutelar e estão sob os cuidados da avó materna, o que afasta a alegação de vulnerabilidade absoluta dos menores.

LEIA MAIS: Juiz converte flagrante em preventiva de casal acusado de latrocínio de motorista de app

O CRIME

Segundo a Polícia Civil, Robisley Coimbra de Souza e Irene Thalia Calisto de Oliveira simularam uma corrida para atrair o motorista Sidinei Triches a uma estrada vicinal de Nova Olímpia (204 km de Cuiabá). No local, Irene rendeu a vítima com uma faca no pescoço enquanto Robisley utilizou uma corda para estrangulá-lo até a morte. Após o assassinato, o corpo foi amarrado, arrastado para um matagal e os pertences da vítima, como celular e máquina de cartões, foram queimados pelos suspeitos na tentativa de destruir provas.

A fuga mobilizou as forças de segurança e terminou com uma perseguição policial de três quilômetros na rodovia MT-246. No interior do veículo roubado, além dos documentos de Sidinei, a polícia encontrou as três filhas menores de Irene, que foram expostas ao risco durante a tentativa de escape do casal em direção a Várzea Grande. Diante da gravidade do latrocínio e da resistência à abordagem, o juiz André Luciano Costa Gahyva converteu a prisão em flagrante em preventiva, destacando que a violência letal e o perigo imposto às próprias crianças impedem qualquer benefício de prisão domiciliar.

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