A retirada dos processos da pauta atende a um pedido da Energisa. A companhia enviou carta manifestando interesse na postergação da decisão sobre os reajustes tarifários tendo em vista as tratativas em andamento no governo federal para a avaliação de alternativas que mitiguem os impactos de reajustes tarifários aos consumidores neste ano.
Conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o governo avalia a concessão de crédito de até R$ 7 bilhões, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para as distribuidoras de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O foco nas concessionárias dessas regiões ocorre diante da perspectiva de menor reajuste esperado para o Norte e Nordeste em função de uma repactuação de parcelas devidas a título do Uso do Bem Público (UBP), pagamento feito por geradoras hidrelétricas pela utilização de áreas públicas.
A previsão é que sejam distribuídos R$ 7,87 bilhões aos consumidores de energia das regiões Norte e Nordeste.
Outros reajustes
Além dos processos da Energisa agora retirados de pauta, também está prevista a deliberação, na terça-feira, dos reajustes tarifários da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), cujos consumidores devem ser beneficiados pela repactuação do UBP, e da CPFL Paulista. Os diretores também devem decidir sobre a revisão tarifária periódica da CPFL Santa Cruz.
No caso da CPFL Paulista, houve um pedido de diferimento das tarifas em relação ao aumento inicialmente calculado pela Aneel, da ordem de 18%. A concessionária apresentou uma proposta de diferimento tarifário que resultasse em efeito médio de 8%, prevendo a recuperação do valor diferido nos processos de 2027 a 2029, com a condição de recuperação dos custos financeiros para captação dos recursos pela distribuidora.
A CPFL Santa Cruz também apresentou à Aneel proposta de alternativa para a revisão tarifária, mas os detalhes foram mantidos sob sigilo. Entre as informações disponíveis ao público está apenas a sinalização dada pela empresa que, na eventualidade de não ser acatada a alternativa apresentada, seja feito o processamento regular de sua revisão tarifária.
(Com Agência Estado)
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