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Justiça Segunda-feira, 06 de Abril de 2026, 17:41 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Abril de 2026, 17h:41 - A | A

ANILDO BARROS

Justiça nega benefício de 'justiça gratuita' a ex-prefeito de Cuiabá

Magistrada Célia Regina Vidotti rejeitou recurso de ex-gestor e da empresa Aquário Construções; decisão aponta que bloqueio de bens em outros processos não comprova falta de renda

BIANCA MORTELARO
Da redação

A magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou, nesta segunda-feira (6) os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Cuiabá, Anildo Lima Barros, e pela empresa Aquário Construções e Comércio Ltda. O político e a empreiteira tentavam reverter o indeferimento do pedido de justiça gratuita em uma ação que tramita contra o Estado de Mato Grosso.

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A decisão representa um revés jurídico e político para o ex-gestor, que alegava insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. No recurso a defesa de Anildo, último prefeito 'biônico do munícipio, eleito no regime militar, sustentava que a Justiça teria sido "omissa" ao não considerar que seus bens estão bloqueados em outra ação civil pública, além de pontuar que sua renda seria exclusivamente previdenciária e que sua empresa estaria inativa.

Ao analisar o pedido, a juíza Vidotti foi contundente ao afirmar que a indisponibilidade de bens em outros processos não significa, por si só, que o réu não possua liquidez ou capacidade financeira para pagar as taxas do tribunal.

"A indisponibilidade patrimonial não equivale à ausência de renda ou de capacidade contributiva, especialmente quando há rendimentos mensais e patrimônio declarado", destacou a magistrada na decisão.

A Justiça apontou que os documentos apresentados pela defesa revelam que o ex-prefeito possui participações societárias e recursos em dinheiro incompatíveis com o benefício da gratuidade, destinado constitucionalmente apenas àqueles que comprovadamente não podem pagar.

Quanto à empresa Aquário Construções, a magistrada reforçou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige prova robusta da impossibilidade de pagamento para pessoas jurídicas. Segundo a decisão, a mera alegação de inatividade, sem a apresentação de balanços ou declarações oficiais de ausência de movimentação bancária, não é suficiente para isentar a empresa das custas.

PRAZO PARA PAGAMENTO

Com a rejeição dos embargos, a juíza manteve o entendimento de que os advogados de Anildo tentaram "rediscutir o mérito" de uma decisão já fundamentada, o que não é permitido nesta fase processual.

Agora, o ex-prefeito e a construtora têm o prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento das custas e da taxa judiciária. A decisão, no entanto, abriu uma brecha para facilitar o pagamento, já que a Justiça facultou o parcelamento do débito em até seis vezes. Caso o pagamento não ocorra, a distribuição do processo será cancelada, interrompendo o andamento da ação.

Até o fechamento desta reportagem, a defesa de Anildo Lima Barros não havia se pronunciado se pretende recorrer da decisão em instâncias superiores.

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