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Justiça Domingo, 05 de Abril de 2026, 08:33 - A | A

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Domingo, 05 de Abril de 2026, 08h:33 - A | A

CONDIÇÕES INDIGNAS

Cadeia Pública de Jaciara é interditada após denúncia de condições degradantes da Defensoria

Decisão judicial ordenou a transferência imediata de detentos para reduzir ocupação de 175% da unidade prisional

DA REDAÇÃO

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou, no dia 31 de março, a interdição parcial da Cadeia Pública de Jaciara (144 km de Cuiabá).

Com a medida, fica proibida a entrada de novos presos vindos de outras cidades até que a situação seja normalizada.

No pedido de interdição, a Defensoria denunciou o cenário de “estado de coisas inconstitucional” devido à superlotação, falta de segurança e condições degradantes de higiene no local.

A petição com o pedido de providências, protocolada pelos defensores públicos Fernando Ciscato Bastos e Valdenir Luiz Pereira no dia 28 de janeiro, apontou que a unidade operava muito além de sua capacidade oficial.

“O pedido da Defensoria Pública, agora acolhido, restaura a legalidade e confere maior efetividade ao princípio da ocupação prisional taxativa, sobretudo por garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e que se encontram em unidade onde foi constatada a superlotação estrutural, cumprindo pena em condições absolutamente indignas”, destacou Bastos, coordenador do Núcleo Criminal de Rondonópolis.

A DPEMT realizou duas inspeções recentes no presídio – nos dias 18 de janeiro e 20 de março. Na última vistoria, a Defensoria constatou que a unidade abrigava 201 pessoas privadas de liberdade, apesar de possuir capacidade para 115 reclusos.

Esse número representa uma taxa de ocupação de cerca de 175%, índice considerado inaceitável pelas normas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Além do excesso de reeducandos, a Defensoria Pública apresentou relatórios detalhando problemas graves, como a falta de um projeto de prevenção contra incêndio e pânico e o registro de doenças como tuberculose e hanseníase entre os detentos.

Também foi relatada a situação precária de presos com transtornos mentais, como o caso de um custodiado que sofreu surtos psicóticos enquanto aguardava vaga em um hospital adequado, evidenciando a falta de assistência à saúde básica na unidade.

Para solucionar o problema de forma imediata, o Juízo da 3ª Vara de Jaciara ordenou que a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Justiça promovam a transferência de, pelo menos, 44 presos no prazo de 10 dias. O objetivo inicial é reduzir a lotação para menos de 137,5% da capacidade.

Em um segundo momento, no prazo máximo de 30 dias, a unidade deve ser adequada para manter apenas o limite máximo de 115 detentos.

A decisão também oficiou juízes de comarcas vizinhas, como Campo Verde, Dom Aquino e Juscimeira, para que reavaliem as prisões preventivas de presos que já estão na unidade há mais de 90 dias.

A interdição da Cadeia Pública de Jaciara tem prazo inicial de 180 dias, período em que o Estado deverá realizar as reformas necessárias e garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos custodiados.

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