A alteração da chamada de “Lei Menino Davi” (Lei nº 6.652/2021) feita na última sexta-feira (27) endurece significativamente as punições para quem utiliza, comercializa ou fornece materiais cortantes, como cerol e linha chilena. A partir de agora, quem usou ou forneceu o produto será responsabilizado civil e penalmente.
O projeto de alteração desta legislação foi proposto pela Vereadora Eliamara Zeferini de Araújo, conhecida como Dra. Mara (Podemos).
A principal mudança técnica da lei é o reconhecimento do dolo eventual. Na prática, isso significa que a justiça agora entende que qualquer pessoa que utilize ou permita o uso de linhas cortantes em áreas urbanas está consciente do perigo e assume o risco de causar lesões ou morte.
Se a infração for cometida por uma criança ou adolescente, a responsabilidade jurídica recairá diretamente sobre os pais ou responsáveis legais, sem prejuízo de medidas socioeducativas para o menor.
O nome da lei é uma homenagem ao menino Davi, que perdeu a vida em um acidente trágico causado por uma linha com cerol. A justificativa do projeto reforça que as campanhas de conscientização realizadas até então não foram suficientes para frear o uso desses materiais, que representam um "risco extremo" para a integridade física de motociclistas, ciclistas e pedestres.
O objetivo da proposta é transformar a dor de uma perda em um instrumento de proteção social, garantindo que a legislação municipal esteja alinhada aos princípios de preservação da vida e dignidade humana.
A sanção da lei ocorre em um momento crítico: o feriado prolongado de Páscoa. Com a previsão de muitas nuvens e pancadas de chuva isoladas em Cuiabá, a visibilidade nas vias pode ser reduzida, tornando as linhas cortantes ainda mais perigosas para quem circula em duas rodas.
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