O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 14/2025 e do contrato para prestação de serviços médicos hospitalares em Cuiabá, ao negar o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
A decisão, desta quarta-feira (1), entendeu haver indícios suficientes de possível irregularidade no processo licitatório. O caso envolve um mandado de segurança que resultou na suspensão dos atos do pregão e da execução do contrato nº 003/2026, com valor estimado em R$ 17,4 milhões, firmado com a empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda., responsável pelos serviços para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito (HMSB).
Em fevereiro, antes do mandado de segurança, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já havia concedido tutela provisória de urgência determinando a suspensão do pregão. Para a decisão, o conselheiro Waldir Teis considerou as suspeitas que a empresa vencedora possui em seu quadro societário um médico efetivo da Prefeitura de Cuiabá, o que é proibido pelas regras do edital, levantando dúvidas sobre a lisura do processo.
Segundo a decisão, esse vínculo pode indicar possível influência ou vantagem competitiva indevida, o que afrontaria princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Na hipótese, os documentos apresentados demonstram o vínculo funcional do sócio majoritário da empresa vencedora com a Secretaria Municipal de Saúde, órgão ao qual a ora agravante é diretamente vinculada, fato que gera, no mínimo, desconfiança”, declarou o desembargador.
A ECSP recorreu da decisão, alegando que a suspensão causaria prejuízos financeiros ao município e que a empresa vencedora já havia iniciado a prestação dos serviços. Também sustentou que não há irregularidade na participação da empresa no certame.
O relator também afastou o argumento de inadequação da via judicial e destacou que, em análise inicial, os documentos apresentados são suficientes para embasar a suspensão.
“No caso, como constou da decisão atacada, a posição estrutural ocupada pelo servidor no órgão da Administração, visto que a natureza da ECSP como executora da Secretaria Municipal de Saúde, sob os mesmos objetivos da gestão municipal, é em tese, elementos indiciários suficientes, de gerar influência, acesso privilegiado ou vantagem competitiva indireta”, finalizou o magistrado.
Com a negativa do efeito suspensivo, permanece válida a decisão de primeira instância que suspendeu o pregão e o contrato até o julgamento final do caso.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.








