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Justiça Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 11:36 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 11h:36 - A | A

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Juíza marca audiência contra policiais da Rotam acusados de executar quatro pessoas

Helícia Vitti rejeita preliminares da defesa e mantém ação por homicídio qualificado; audiência será em 5 de fevereiro de 2026, por videoconferência

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou audiência de instrução e julgamento para fevereiro de 2026 contra os policiais da Rotam Clerismar Santos Pereira, André Luiz Ferreira de Souza, Rômulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho e Hérico Muller Monteiro Negre. Eles são acusados de executarem quatro suspeitos com passagens criminais no dia 15 de março de 2023, no bairro Santa Laura, em Cuiabá.

As quatro vítimas foram identificadas como Pedro Vinicius Padilha da Silva de Moraes, de 20 anos, Vitor Zidane Gonçalves Tabajara de Campos, de 24 anos, Joelton Vinicius Alves da Silva, de 20 anos, e Andrey Ferreira da Silva, de 23 anos. Todos com diversas passagens pela polícia por crimes como roubo, invasão de estabelecimentos, lesão corporal, furto, estupro de vulnerável, tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo, tentativa de homicídio e formação de quadrilha.

Na decisão, a magistrada rejeitou as preliminares levantadas pela defesa de Rômulo Bicho, que pedia a rejeição da denúncia ou absolvição sumária sob a alegação de estrito cumprimento do dever legal. A magistrada entendeu que os argumentos apresentados dependem da produção de provas e, portanto, devem ser analisados durante a instrução processual.

"Seria excessivamente prematuro o encerramento do processo, antes mesmo de viabilizar a dilação probatória sob o crivo do contraditório, eis que os argumentos defensivos não estão amparados em elementos e provas clarividentes nestes autos, o que, portanto, desautoriza o imediato acolhimento do pleito", destacou a juíza.

Com isso, o processo segue em tramitação e os quatro acusados respondem por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.

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