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Justiça Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 15:19 - A | A

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Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 15h:19 - A | A

CALIBRE .357 MAGNUM

José Riva é condenado a 3 anos de reclusão por posse ilegal de munição de uso restrito

Ex-deputado foi condenado a 3 anos em regime aberto após manter 16 munições de uso restrito em casa; juiz rejeitou tese de insignificância

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual José Riva a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de posse ilegal de munições de uso restrito. A decisão, desta segunda-feira (6), também fixou o pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com a sentença, Riva mantinha em sua residência, 16 munições de calibre .357 Magnum, de uso restrito. O material foi apreendido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2014. As munições estavam guardadas em um cofre localizado no banheiro da suíte principal da casa.

O magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime, considerando que ficou caracterizado o dolo, já que Riva tinha plena consciência da ilegalidade da conduta.

“O grau de reprovabilidade é igualmente elevado. O acusado é bacharel em Direito e exerceu por anos o mandato de Deputado Estadual. Detinha plenas condições de regularizar a situação ou entregar o material às autoridades competentes e não o fez. Pelo contrário, admitiu em juízo que "ninguém pensou em entregar essa munição à polícia", revelando inércia consciente e deliberada”, destacou o magistrado.

A defesa sustentou a aplicação do princípio da insignificância, alegando ausência de lesividade e o fato de as munições estarem desacompanhadas de arma de fogo. No entanto, o argumento foi rejeitado. O juiz entendeu que a quantidade apreendida não é considerada ínfima e ressaltou o potencial lesivo do material, além do fato de se tratar de munição de uso restrito.

Durante a dosimetria da pena, o magistrado reconheceu a atenuante da confissão espontânea, o que contribuiu para a fixação da pena no mínimo legal. Ainda assim, a existência de antecedentes criminais foi considerada para elevar a pena-base acima do mínimo inicialmente.

“Embora o acusado tenha, em seu interrogatório, buscado minimizar sua responsabilidade, atribuindo a origem das munições a terceiros e alegando não memorizar a senha do cofre, admitiu expressamente que tinha ciência da existência das munições em sua residência e que foram ali guardadas de forma intencional. Essa admissão foi utilizada por este Juízo para fundamentar tanto a autoria quanto o elemento subjetivo do tipo, afastando a tese defensiva de ausência de domínio sobre o material apreendido”, destacou.

Castilho Júnior determinou o envio das munições apreendidas ao Comando do Exército, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento, e concedeu o direito de recorrer em liberdade.

No entanto, na mesma decisão, o magistrado reconheceu a prescrição em relação a outro crime imputado ao ex-deputado, referente à posse de munições de uso permitido. Inicialmente, o Ministério Público havia denunciado Riva também por porte ilegal, mas o juiz reclassificou a conduta para posse irregular, considerando que o material estava dentro da residência.

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