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Justiça Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 14:27 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 14h:27 - A | A

MORTA A FACADAS

Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de feminicídio em Brasnorte

Decisão judicial destaca brutalidade do crime, risco de fuga e repercussão social após morte de Márcia Gaston da Silva na zona rural do município

DA REDAÇÃO

O juiz substituto da Vara Única Brasnorte (588 km de Cuiabá), Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, decretou a prisão preventiva de um homem suspeito de cometer feminicídio contra sua parceira, terça-feira (7). A decisão considerou a gravidade do crime, o risco à ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Segundo os autos, J.F.S é investigado por esfaquear Márcia Gaston da Silva no dia 06 de abril. As perfurações atingiram o lado esquerdo do peito, em área vital, causando a morte da mulher. A decisão destaca que o crime teria sido praticado de forma extremamente violenta, sem possibilidade de defesa da vítima, o que evidencia a intenção e brutalidade da conduta.

Já de acordo com a Polícia Civil, a vítima foi localizada em um sítio, na zona rural do município. No dia do crime, os policiais encontraram o imóvel fechado, mas conseguiram visualizar a vítima caída com marcas de sangue sobre seu corpo e cama.

Ao analisar o pedido para decretação de prisão preventiva, o magistrado observou que o relacionamento entre o suspeito e a vítima era permeado por discussões recorrentes, conforme relatos de testemunhas colhidos durante as investigações, porém não havia pedido de medidas protetivas de urgência relacionadas ao casal. Em caso de violência doméstica comunicada à justiça, uma das medidas estipuladas é que o autor da agressão participe do Grupo Reflexivo para Homens (GRH).

Outro fator considerado pelo juiz foi à fuga do suspeito após os fatos, a gravidade da conduta e a ausência de endereço conhecido, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e justificam a medida cautelar.

A decisão ainda destaca que o crime causou relevante repercussão social no município, onde havia considerável lapso temporal não se registrava a ocorrência de feminicídio consumado, fator que agrava o abalo à ordem pública local.

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