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Justiça Sábado, 11 de Abril de 2026, 14:17 - A | A

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Sábado, 11 de Abril de 2026, 14h:17 - A | A

RECEBIA PROPINA

Policial Penal é condenado a 11 anos de prisão por esquema de tráfico de drogas e celulares

Servidor recebia propina para introduzir maconha, cocaína e aparelhos telefônicos na unidade; decisão judicial também determinou a perda do cargo público e do porte de arma

BIANCA MORTELARO
Da redação

Um policial penal foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a 11 anos e seis meses de reclusão por envolvimento em um esquema de entrada clandestina de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra (253 km de Cuiabá). Em sentença proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, foi reconhecido a prática de crimes como tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade prisional.

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Segundo a decisão judicial, o servidor utilizava a própria função para introduzir celulares e entorpecentes no presídio e recebia vantagens financeiras para permitir a entrada dos materiais ilícitos. Em um dos episódios investigados, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrega de um aparelho celular a detentos.

As investigações reuniram provas como apreensões de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno do presídio. Conforme a sentença, o conjunto de provas demonstrou que o acusado aproveitava o acesso a áreas restritas para viabilizar a entrada dos objetos proibidos.

Em uma das situações relatadas no processo, o policial foi interceptado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios na unidade e em outro episódio, foi comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a detentos.

Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da conduta por envolver um agente responsável pela segurança do sistema prisional, apontando que a prática representa quebra de confiança e favorece a continuidade de atividades criminosas dentro do cárcere.

Além da pena de reclusão, o réu também foi condenado a cinco meses e 18 dias de detenção e ao pagamento de multa. A decisão determinou ainda a perda do cargo público e do porte de arma, por considerar que a permanência do servidor na função é incompatível com as infrações cometidas.

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