A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançaram uma cartilha com orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é assegurar a neutralidade da administração pública e evitar favorecimento a candidaturas, partidos ou coligações.
Entre as vedações estão a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade institucional, a distribuição gratuita de bens custeados pelo poder público e, nos três meses que antecedem o primeiro turno, a transferência voluntária de recursos do Estado aos municípios, salvo em casos de necessidade pública urgente.
A cartilha também proíbe o uso de veículos oficiais, prédios públicos, e-mails institucionais e demais recursos da administração em atividades de campanha. Outras restrições incluem a participação de candidatos em inaugurações de obras, o uso político de programas sociais e a realização de publicidade institucional no período vedado.
O material dedica uma seção à definição de agente público para fins eleitorais, abrangendo servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, estagiários, terceirizados e concessionários de serviços públicos.
Além das regras, a publicação aborda o uso de redes sociais, internet e ferramentas de inteligência artificial durante o período eleitoral, além de questões ligadas à responsabilidade fiscal em final de mandato. O conteúdo inclui ainda prazos de desincompatibilização, calendário simplificado das eleições e canais para denúncias.
Segundo a CGE e a PGE, em caso de dúvida, a recomendação é agir com cautela e avaliar se a conduta envolve uso de recursos públicos, ocorre em horário de expediente ou utiliza o cargo para influenciar eleitores.
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