A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletiva, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa que investigava supostas irregularidades no programa de saúde “Caravana da Transformação”, realizado entre 2016 e 2018, e absolveu todos os réus, incluindo ex-secretários de Estado de Saúde. A decisão foi proferida no dia 9 de abril de 2026.
Entre os absolvidos está o ex-secretário Luiz Soares, já falecido, que teve o espólio mantido no processo apenas para fins de eventual ressarcimento, hipótese que acabou sendo afastada pela sentença. Ele ocupou o cargo de secretário de Estado de Saúde entre março de 2017 e dezembro de 2018 e, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teria participado da homologação de parecer jurídico e da assinatura de aditivos contratuais relacionados ao programa.
A decisão concluiu, no entanto, que não houve comprovação de dolo, elemento essencial para caracterização de improbidade administrativa após as mudanças na legislação, nem demonstração de prejuízo efetivo ao erário. A magistrada destacou que as condutas atribuídas a Luiz Soares, assim como aos demais ex-secretários, foram enquadradas como culpa in eligendo e culpa in vigilando, ou seja, relacionadas à suposta falta de fiscalização, o que não é suficiente para condenação pela Lei de Improbidade Administrativa.
Além de Luiz Soares, também foram absolvidos os ex-secretários Eduardo Luiz Conceição Bermudez e João Batista Pereira da Silva, este também falecido, bem como outros agentes públicos e a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S.
A ação foi proposta pelo Ministério Público e apontava supostas irregularidades na contratação da empresa para prestação de serviços oftalmológicos em unidades móveis, incluindo alegações de direcionamento de licitação, pagamentos por serviços não realizados e falhas na fiscalização, com dano estimado em mais de R$ 13 milhões.
“Os requeridos agiram com negligência e irregularidade ao deixar de acompanhar a formalização dos contratos e fiscalizar a sua execução, sendo o agir negligente conduta culposa que, ainda que reprovável, não é passível de aplicação das sanções prevista na Lei de Improbidade Administrativa”, destacou a juíza.
Durante a análise do caso, a Justiça considerou que a contratação foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos e que não houve prova de manipulação deliberada do processo licitatório. Também foi destacado que os pagamentos foram realizados com base em relatórios de fiscalização e documentação médica, além de auditorias que indicaram a prestação dos serviços.
Outro ponto relevante foi o fato de o Tribunal de Contas do Estado ter aprovado as contas relacionadas aos contratos investigados, reconhecendo a regularidade das despesas e a ausência de dano ao erário, o que reforçou o entendimento judicial.
A magistrada ainda ressaltou que eventuais falhas administrativas ou divergências técnicas na execução do programa não configuram, por si só, ato de improbidade, especialmente sem prova de intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
Com isso, todos os pedidos do Ministério Público foram rejeitados e os réus foram integralmente absolvidos das acusações.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.








