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Justiça Segunda-feira, 13 de Abril de 2026, 15:29 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Abril de 2026, 15h:29 - A | A

FUNDADOR DO CV EM MT

Sandro Louco sofre nova derrota no STF e segue com condenação mantida

Corte entendeu que não houve ilegalidade na condenação e que habeas corpus não pode substituir revisão criminal após trânsito em julgado

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)negou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado pela defesa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco” e manteve a decisão que o habeas corpus, em julgamento realizado em sessão virtual entre os dias 27 de março e 8 de abril de 2026. Conhecido como um dos fundadores do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) por diversas condenações.

A decisão seguiu integralmente o voto do relator, Dias Toffoli, que entendeu não haver ilegalidade em uma das condenações do réu, de 13 anos de prisão por roubo majorado.

Os ministros acompanharam de forma unânime o relator e decidiram manter o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, especialmente em casos com trânsito em julgado consolidado há décadas.

No recurso, a defesa alegava nulidade da condenação por suposta parcialidade do juiz e irregularidades no reconhecimento do acusado, sustentando que o procedimento não seguiu as regras do Código de Processo Penal.

No entanto, o STF entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade evidente que justificasse a revisão do caso. Segundo o relator, a condenação transitou em julgado há mais de 30 anos, o que impede sua desconstituição com base em mudanças posteriores na jurisprudência, sob pena de violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.

“Na espécie, consideradas as particularidades do caso e tendo em vista o disposto na legislação processual penal a respeito de se exigir a comprovação do prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual. Esse entendimento está alinhado à jurisprudência da Corte, pois, na espécie, não houve demonstração do efetivo prejuízo”, destacou Toffoli.

Além disso, a Corte destacou que a análise sobre eventual parcialidade do magistrado ou falhas no reconhecimento do réu exigiria reexame aprofundado de provas, o que não é permitido na via do habeas corpus.

Com isso, a Turma concluiu que não havia fundamentos novos capazes de modificar a decisão anterior, mantendo integralmente a condenação e rejeitando o pedido da defesa.

LEIA MAIS: STF confirma decisão do STJ e mantém prisão de “Sandro Louco”

TRAJETÓRIA

Sandro Louco se tornou um dos criminosos mais temidos de Mato Grosso após uma trajetória marcada por prisões desde o início dos anos 1990. Ele acumulou fugas, recapturas e envolvimento com facções, passando por presídios de segurança máxima e convivendo com lideranças nacionais do crime organizado. Ao retornar da Penitenciária Federal de Mossoró, em 2012, consolidou sua influência ao estruturar o Comando Vermelho no estado, sendo apontado como um dos responsáveis por expandir a facção na região.

Com o avanço das investigações, Sandro Louco passou a responder por uma série de crimes, incluindo homicídios, tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Operações como a Ativo Oculto revelaram que ele continuava comandando atividades ilícitas mesmo de dentro da prisão, o que levou à aplicação de novas penas e ao seu envio para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A Justiça também identificou sua participação direta na estruturação financeira e operacional do CV em Mato Grosso.

As condenações de Sandro Louco ultrapassam 215 anos de prisão, embora uma das sentenças mais recentes, referente à lavagem de dinheiro e organização criminosa, tenha sido de 173 anos apenas nesse processo. Somadas, as penas refletem a gravidade e a continuidade de sua atuação no crime organizado. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, considerado uma das principais lideranças criminosas já presas no estado.

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