A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do relator ministro Nunes Marques, negou habeas corpus de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco” e manteve sua prisão em regime fechado. A decisão aconteceu após sessão virtual realizada de 20 de outubro a 4 de novembro de 2025
O líder do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso havia apelado ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia mantido a sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Sandro Louco alegava nulidade processual e cerceamento de defesa, sustentando que houve quebra de paridade de armas e que não teve acesso prévio a documentos juntados pela acusação antes da audiência de instrução.
Sandro Louco cumpre pena de 193 anos, 7 meses e 7 dias por diversos crimes, como homicídio, tráfico de drogas, roubo, latrocínio e organização criminosa.
Na decisão monocrática de Marques, publicada em 10 de março, Nunes Marques considerou que não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que o juízo de primeiro grau concedeu prazo para manifestação das defesas sobre as diligências complementares. O magistrado destacou que a defesa deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.
O relator também citou que a jurisprudência do STF exige demonstração concreta de prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual. “Cumpre destacar que este Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção”, reiterou.
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