Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil após ter negada a cobertura de um procedimento de prótese dentária pela Odontoprev, mesmo após cumprir o período de carência e pagar integralmente o valor anual do contrato. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação das operadoras responsáveis pelo serviço.
De acordo com o processo, a mulher contratou um plano odontológico no valor de R$ 499, que prometia cobertura para prótese após 90 dias de carência. Quando buscou atendimento para realizar o tratamento, foi informada de que o procedimento não estava incluído, o que a levou a acionar a Justiça.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, considerou que a negativa configurou falha na prestação do serviço e causou dano moral à cliente. Segundo ele, a consumidora cumpriu todas as exigências contratuais e teve sua expectativa frustrada de forma injustificada.
Na decisão, o magistrado destacou que a recusa ultrapassa o mero aborrecimento, afetando diretamente a dignidade da paciente, já que a saúde bucal impacta a alimentação, a fala e a autoestima. O desembargador também observou que as empresas não apresentaram provas que justificassem a exclusão do tratamento.
O colegiado manteve o valor fixado em R$ 5 mil, por entender que o montante cumpre função compensatória e pedagógica, reafirmando a condenação das operadoras do plano odontológico.
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