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Justiça Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10:22 - A | A

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Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10h:22 - A | A

PREMEDITADO E CRUEL

Júri condena homem a 39 anos por duplo homicídio e roubo após acidente em rodovia

Réu executou vítimas feridas na MT-241 após colisão e ainda roubou veículo para fugir; pena soma mais de 39 anos de prisão

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da comarca de Nobres (121 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (13), Jessé de Arruda Santana por crimes ocorridos após um grave acidente de trânsito registrado na rodovia MT‑241. O réu foi responsabilizado pela morte de duas pessoas e por um roubo praticado na sequência dos homicídios, conforme sentença que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

De acordo com a decisão, presidida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, Jessé de Arruda Santana foi condenado por dois homicídios qualificados, cometidos com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses defensivas apresentadas durante o julgamento.

Os crimes tiveram início após um acidente de trânsito ocorrido na MT‑241, no município de Nobres. Um veículo de passeio colidiu frontalmente com uma caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que ocupavam o veículo sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.

Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, o réu, que era irmão do motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, ele efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, o réu subtraiu um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.

Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga.

Ao analisar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade acentuada do réu, a premeditação e o contexto de atuação vinculada a organização criminosa, a sentença registrou que a somatória das penas alcançou 39 anos e 4 meses de reclusão, evidenciando a extrema reprovabilidade da conduta.

O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.

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