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Justiça Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09:07 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09h:07 - A | A

BATALHA JURÍDICA

Justiça arquiva ação que questionava acordo do Governo de MT com a Oi

Decisão judicial aponta que ação popular não pode anular acordos já homologados e destaca parecer do Ministério Público sobre os benefícios econômicos da negociação

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso arquivou a ação popular movida pelo advogado Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes, que questionava um acordo firmado pelo Estado com a empresa Oi.

A decisão foi dada na última terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O juiz registrou que embora a ação tenha sido apresentada como questionamento de um suposto “ato administrativo”, o alvo real era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares.

“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais”, registrou.

Bruno Marques pontuou que o tipo de ação ingressada por Taques não poderia ser utilizado para tentar anular o acordo, já que, depois de homologado pela Justiça, ele "deixa de ser um ato administrativo e passa a ostentar natureza judicial".

“O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, destacou.

Acordo foi vantajoso

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso já havia se manifestado contra os pedidos de Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado pelo Estado.

No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, afirmou que não há elementos mínimos que indiquem ilegalidade ou dano aos cofres públicos.

O Ministério Público também destacou que o acordo foi analisado por órgãos de controle e trouxe benefício ao Estado.

Segundo o parecer, ficou demonstrado que a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.

“A questão que deve ser avaliada é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, concluiu.

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