Por decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um professor da rede pública de ensino que fez comentário sexual sobre corpo de uma aluna em sala de aula. O anúncio da decisão foi feito pelo tribunal nessa terça-feira (14/4).
O episódio aconteceu em setembro de 2022, em uma escola pública do Distrito Federal. A aluna, então com 17 anos, compareceu à aula sem o uniforme escolar. Ao iniciar a aula, o professor dirigiu-se à jovem em voz alta e disse:
“J., seus peitos grandões estão chegando primeiro que você, cobre com um cinto alguma coisa”.
A adolescente ficou sem reação diante dos colegas e, após o incidente, passou a evitar as aulas do professor. O caso foi relatado à direção da escola pela própria vítima e por estudantes da turma.
Em sua defesa, o professor negou ter dito a frase e alegou que o episódio foi inventado por alunos descontentes com sua atuação. Apesar da alegação, ficou comprovada a veracidade do comentário do docente, após terem sido ouvidos os depoimentos da vítima e das testemunhas presenciais.
Vexame e constrangimento
De acordo com o colegiado, o comentário sexual, relacionado ao corpo da adolescente, “extrapolou o poder disciplinar do docente e configurou vexame e constrangimento vedados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
A condenação fixou pena de oito meses de detenção, em regime aberto, e indenização por danos morais no valor de R$ 500 à vítima.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







