Tribunal aumentou de R$ 3 mil para R$ 8 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma operadora de cartão de crédito a uma consumidora negativada indevidamente. A cliente teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito após contestar a cobrança de materiais de construção que nunca foram entregues. A decisão unânime considerou o valor anterior insuficiente diante da falha na prestação do serviço.
O caso teve origem após a consumidora adquirir materiais de construção e não receber os produtos, uma vez que a empresa vendedora encerrou suas atividades logo após a transação. Seguindo o protocolo padrão para esses casos, a cliente formalizou a contestação da compra junto à administradora do cartão. Embora tenha recebido um crédito provisório durante a análise, os valores voltaram a ser lançados nas faturas subsequentes, culminando na inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
A justiça entendeu que a instituição financeira falhou ao não adotar medidas eficazes de apuração após ser formalmente comunicada sobre a irregularidade da transação. A decisão de primeira instância já havia declarado a inexistência da dívida e reconhecido o dano, mas a consumidora recorreu buscando ser indenizada. O desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que, em casos de negativação indevida, o dano moral é presumido, dispensando a prova do prejuízo sofrido.
Ao elevar a condenação para R$ 8 mil, o magistrado ressaltou que a indenização deve possuir caráter pedagógico e punitivo, servindo como alerta para que grandes instituições financeiras evitem a repetição de falhas operacionais. O tribunal considerou que o novo valor é mais condizente com o porte econômico da operadora e com a gravidade da situação enfrentada pela cliente.
Em relação à exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, o tribunal verificou que a restrição já havia sido retirada pela empresa, o que levou ao indeferimento do pedido de aplicação de multa diária por descumprimento. A decisão reforça a jurisprudência de proteção ao consumidor em casos de desleixo ou negligência das administradoras de cartão diante de fraudes ou falhas em transações comerciais contestadas.
*Com informações da assessoria
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