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Justiça Domingo, 19 de Abril de 2026, 12:42 - A | A

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Domingo, 19 de Abril de 2026, 12h:42 - A | A

CASO GRAVE

Justiça obriga clínica oftalmológica a custear tratamento de idoso

Risco de perda de visão justifica assistência imediata mesmo sem perícia médica

DA REDAÇÃO

A justiça determinou que uma clínica oftalmológica custeie integralmente o tratamento ocular de um idoso de 84 anos, após o agravamento do seu quadro clínico. A decisão, que confirma uma tutela de urgência, obriga a empresa a arcar com consultas, exames, procedimentos e medicamentos, mesmo sem a conclusão de uma perícia médica que aponte a responsabilidade da clínica pelo problema. O colegiado considerou que o risco de perda da visão justifica a assistência imediata, priorizando a saúde do paciente em razão de sua idade avançada.

O caso teve início com uma ação onde o paciente buscava reparação por complicações em seu olho direito. Inicialmente, a Justiça havia determinado a realização de uma cirurgia específica, mas a evolução do quadro clínico tornou o procedimento inadequado, levando o juízo de origem a adaptar a decisão para garantir a continuidade do tratamento clínico focado na recuperação da córnea. A clínica recorreu, alegando que o comprometimento visual seria fruto de uma cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que a condenação ao custeio amplo, sem perícia prévia, seria indevida.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira esclareceu que o ajuste da tutela de urgência está previsto no Código de Processo Civil e é necessário para acompanhar a realidade médica do paciente. A magistrada ressaltou que, neste estágio do processo, não se analisa o mérito de erro médico ou responsabilidade civil definitiva, mas sim a necessidade de evitar o agravamento de uma condição sensível. Para o tribunal, a ausência de um laudo pericial conclusivo não é impedimento para medidas emergenciais, especialmente quando a demora pode resultar em danos irreversíveis à visão do idoso.

O colegiado também rebateu o argumento da clínica de que não poderia fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão estabeleceu que a empresa pode efetuar o depósito judicial dos valores correspondentes aos colírios e remédios prescritos, permitindo que o paciente faça a aquisição direta. A Justiça considerou a medida reversível, caso a responsabilidade da clínica seja afastada no futuro, mas necessária no momento para preservar a saúde ocular do autor.

Por fim, foi mantida a aplicação de uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da ordem judicial, com teto inicial de R$ 10 mil. O valor foi considerado proporcional pela relatora para assegurar que a clínica cumpra a determinação com a agilidade necessária. O processo segue em tramitação para a fase de instrução probatória, onde serão aprofundadas as investigações sobre o nexo causal entre o atendimento prestado e a lesão sofrida pelo idoso.

*Com informações da assessoria


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