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Política Terça-feira, 21 de Abril de 2026, 14:28 - A | A

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Terça-feira, 21 de Abril de 2026, 14h:28 - A | A

AFASTADO POR AGRESSÃO

Câmara de Barra do Bugres aprova perda de presidência e suspensão de salário de vereador

Decisão unânime atende pedido da Procuradoria da Mulher após denúncia de cárcere privado e agressão; parlamentar foi notificado da perda do cargo de presidente e segue com paradeiro desconhecido

BIANCA MORTELARO
Da redação

A Câmara Municipal de Barra do Bugres (a 177 km de Cuiabá) aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de abril, três medidas cautelares contra o vereador Laércio Nóberto Júnior, conhecido como Júnior Chaveiro (PL). O parlamentar, que ocupava a presidência da Casa foi notificado oficialmente da destituição do cargo, do afastamento cautelar do mandato e da suspensão da remuneração. No entanto, até o momento, o vereador não foi localizado e segue sendo procurado.

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As deliberações ocorreram em resposta a um requerimento da Procuradoria da Mulher do Legislativo local, que solicitou a retirada imediata do vereador da presidência e seu afastamento por 90 dias. O pedido foi motivado por uma denúncia de violência doméstica registrada pela esposa do parlamentar, conforme relato ela teria sido agredida e mantida em cárcere privado, além de ser amarrada.

O Ato nº 001/2026, assinado pelo vice-presidente no exercício da presidência, Ivonilson Pereira Prado (Republicanos), conhecido como "Pepe Motorista", cita expressamente a existência de medida protetiva de urgência deferida, com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O documento enfatiza que as medidas têm natureza cautelar e preventiva, “não implicando julgamento definitivo”. Entre as finalidades listadas estão: garantir a integridade da vítima, assegurar a lisura das investigações, preservar a moralidade administrativa e a imagem institucional do Poder Legislativo, e dar cumprimento à decisão judicial vigente.

A suspensão da remuneração, aprovada por unanimidade com base em requerimento do vereador Dr. Gustavo Ferreira (PRTB), deverá ser imediatamente cumprida pelos setores administrativos competentes. O ato assegura ao notificado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Conforme apurado, para que ocorra a cassação definitiva do mandato, o rito legislativo exige a criação de uma Comissão Processante e a aprovação de pelo menos dois terços dos votos dos membros da Câmara. Até o momento, não há informação sobre a apresentação de defesa pelo vereador notificado, que segue com paradeiro desconhecido.

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