O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de desmembramento de uma ação penal feita pela defesa de Leandro Coelho da Silva, o “Cabelo”, que apura crimes de organização criminosa e tortura, mantendo os três réus no mesmo processo. A decisão é desta sexta-feira (17).
O pedido argumentava que as provas contra ele seriam frágeis e desvinculadas das imputações feitas aos demais acusados. No entanto, o magistrado entendeu que não há, neste momento, justificativa para a separação do processo.
Na decisão, Bezerra destacou que, embora as acusações sejam individualizadas, elas decorrem de um mesmo contexto fático e, por isso, a tramitação conjunta da ação penal. Segundo ele, a medida preserva princípios como a economia processual, a razoável duração do processo e a busca da verdade real.
“O simples fato de a defesa sustentar menor robustez probatória em relação ao acusado Leandro Coelho da Silva não afasta, por si só, a conveniência da tramitação conjunta, sobretudo quando os fatos narrados na denúncia guardam liame entre si e demandam análise contextual e harmônica do acervo probatório já reunido nos autos. A separação, neste estágio, longe de contribuir para a celeridade, pode acarretar indevida fragmentação da persecução penal”, destacou.
O magistrado também pontuou que as alegações da defesa sobre fragilidade das provas devem ser analisadas no mérito da ação, após a instrução criminal, e não servem, neste estágio, para justificar o desmembramento do caso.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Marcioney Rodrigues das Neves, o “Samurai”, Thiago da Silva Almeida, o “Sacolão”, e Cabelo. A audiência está marcada para esta quarta-feira (22), quando será feito o reconhecimento dos acusados pela vítima Rodrigo Campos Pinto, além do interrogatório dos réus.
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