Pela Resolução 5.298, ficam permitidas apenas negociações relacionadas a "referenciais econômico-financeiros". A categoria inclui índices de preços, econômicos e de valores mobiliários; taxas de juros; preços de commodities e de ativos financeiros; entre outros.
As restrições também se aplicam às ofertas, em território nacional, de derivativos negociados no exterior.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficou responsável por fazer a regulamentação complementar e executar o disposto na resolução.
O CMN teve reunião ordinária na quinta-feira, 23. O colegiado é composto pelos ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
(Com Agência Estado)
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