Um destaque é a criação de um limite para o CET mensal nas operações realizadas por sistemas ou plataformas digitais.
A norma estabelece que o custo total não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto porcentual a taxa de juros mensal da operação.
Entre os principais pontos, o texto determina também que as instituições consignatárias só poderão cobrar quatro tipos de valores nas operações: juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e seguro prestamista - este último apenas quando houver contratação expressa por parte do cliente.
A resolução define ainda critérios para identificar práticas abusivas. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por implementar e monitorar os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das novas regras, já em vigor.
(Com Agência Estado)
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