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Justiça Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 16:50 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 16h:50 - A | A

SEM TRIBUNAL DO JÚRI

Justiça nega recurso do MP e confirma legítima defesa de chefe de segurança da ALMT

Desembargadores da Segunda Câmara Criminal entenderam que Otoniel Gonçalves Pinto agiu em legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; alegações de manipulação da cena do crime foram descartadas

BIANCA MORTELARO
Da redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Ministério Público e manteve a absolvição sumária do tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto. O oficial, que atualmente exerce a função de chefe de segurança da Assembleia Legislativa (ALMT), foi processado pela morte de Luanderson Patrik Vitor de Lunas durante uma ocorrência de roubo à sua residência em novembro de 2023.

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O incidente ocorreu na manhã de 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Marta, em Cuiabá. Conforme detalhado nos autos, o tenente-coronel foi rendido por um assaltante armado logo após retornar de levar seus filhos à escola. Durante cerca de 50 minutos, o criminoso manteve o oficial, sua esposa e seu sogro sob ameaça constante, chegando a vasculhar o imóvel em busca de bens e armas.

Após o assaltante deixar a residência levando pertences da família, Otoniel pegou sua arma funcional e perseguiu os suspeitos que tentavam fugir em um veículo GM Corsa com placas adulteradas. Segundo o relato do militar, corroborado por testemunhas que ouviram a ação, ele identificou-se como policial e deu ordem de parada aos criminosos.

A reação letal ocorreu quando um dos assaltantes apontou uma pistola em direção ao oficial, que revidou para repelir a agressão. Luanderson, que atuava como motorista no suporte logístico do roubo, foi atingido fatalmente.

A Primeira Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá recorreu da absolvição inicial, sustentando que haveria indícios de animus necandi (intenção de matar) e levantando suspeitas sobre a preservação da cena do crime. O órgão acusador argumentou que imagens de câmeras de segurança teriam sido selecionadas de forma parcial e que o vidro do veículo teria sido abaixado propositalmente para simular uma situação de legítima defesa.

Ao analisar o caso, o relator destacou que as alegações de manipulação do local do crime eram conjecturas desprovidas de suporte probatório, ou seja, especulações sem comprovação. O magistrado enfatizou que eventuais falhas na colheita integral de imagens pela equipe investigativa não poderiam ser atribuídas ao réu.

O acórdão ressaltou que a conduta de Otoniel foi pautada no estrito cumprimento do dever legal e na legítima defesa. Um ponto crucial para a decisão foi o fato de o militar ter interrompido os disparos imediatamente após a cessação do perigo, retornando para garantir a segurança de sua família, o que demonstra a ausência de dolo homicida.

Com a confirmação da sentença, foi afastada a necessidade de levar o tenente-coronel a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que a legítima defesa restou configurada de forma segura nos autos.

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