O ex-diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros cinco membros de sua gestão tornaram-se réus em uma ação penal na Justiça Federal de Mato Grosso. A decisão, proferida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que aponta crimes de estelionato e lavagem de capitais relacionados a desvios que integram a Operação Bilanz.
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Além de Rubens Carlos, passaram à condição de réus o ex-CEO Eroaldo de Oliveira, a ex-chefe do Jurídico Jaqueline Proença Larrea, a ex-superintendente administrativa-financeira Ana Paula Parizotto, a ex-diretora administrativa-financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma e o empresário Erikson Tesolini Viana.
A denúncia aceita pela Justiça detalha um esquema de desvio de R$ 700.000,00 por meio da simulação de um contrato com a empresa Arché Negócios Ltda. Segundo o MPF, os réus forjaram uma intermediação de crédito junto ao SICOOB Credicom que nunca existiu, fato confirmado pela própria instituição financeira, que negou qualquer atuação da referida empresa na liberação de valores.
O ciclo de lavagem de dinheiro envolvia a quebra de rastreabilidade bancária. Após o pagamento pela cooperativa, o empresário Erikson Viana teria realizado saques de R$ 400.000,00 na "boca do caixa" em Cuiabá, entregando os valores em espécie para partilha entre a cúpula. As investigações apontam que Rubens Carlos, líder do grupo, recebia sua cota por meio de depósitos fracionados (smurfing) realizados por mensageiros para burlar o COAF.
As irregularidades agora judicializadas são desdobramentos da Operação Bilanz, que investiga um rombo de aproximadamente R$ 400 milhões nos cofres da Unimed Cuiabá. O esquema operava sob o escudo de uma contabilidade maquiada, com a inserção de dados falsos nos Documentos de Informações Econômico-Financeiras (DIOPS) submetidos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essas fraudes contábeis impediam a fiscalização regulatória e escondiam o real estado financeiro da cooperativa dos próprios médicos cooperados. Além dos desvios internos, o MPF identificou que Rubens Carlos praticava evasão de divisas, remetendo lucros ilícitos para contas offshore em paraísos fiscais, como as Ilhas de Man.
Com o recebimento da denúncia, o juiz determinou o levantamento do sigilo dos autos principais, permitindo a publicidade do processo. Os réus serão citados para apresentar resposta à acusação. Na esfera cível, em processo paralelo, Rubens Carlos e outros já foram condenados solidariamente a ressarcir os R$ 700 mil desviados no caso da Arché.
O MPF fundamentou a impossibilidade de acordos de não persecução penal devido aos robustos indícios de reiteração delitiva pela antiga gestão. Se condenados, as penas de estelionato e lavagem de dinheiro serão somadas, podendo ser aumentadas pelo fato de os crimes terem sido cometidos por intermédio de organização criminosa.
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