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Justiça Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 11:39 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 11h:39 - A | A

DESVIO DE R$ 400 MILHÕES

Ex-presidente da Unimed Cuiabá e outros 5 viram réus por estelionato e lavagem 

Decisão do juiz Jeferson Schneider detalha fraude contábil e desvios por meio de contratos simulados; Rubens Carlos de Oliveira Júnior é apontado como líder de esquema que ocultava rombo de R$ 400 milhões

BIANCA MORTELARO
Da redação

O ex-diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros cinco membros de sua gestão tornaram-se réus em uma ação penal na Justiça Federal de Mato Grosso. A decisão, proferida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que aponta crimes de estelionato e lavagem de capitais relacionados a desvios que integram a Operação Bilanz.

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Além de Rubens Carlos, passaram à condição de réus o ex-CEO Eroaldo de Oliveira, a ex-chefe do Jurídico Jaqueline Proença Larrea, a ex-superintendente administrativa-financeira Ana Paula Parizotto, a ex-diretora administrativa-financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma e o empresário Erikson Tesolini Viana.

A denúncia aceita pela Justiça detalha um esquema de desvio de R$ 700.000,00 por meio da simulação de um contrato com a empresa Arché Negócios Ltda. Segundo o MPF, os réus forjaram uma intermediação de crédito junto ao SICOOB Credicom que nunca existiu, fato confirmado pela própria instituição financeira, que negou qualquer atuação da referida empresa na liberação de valores.

O ciclo de lavagem de dinheiro envolvia a quebra de rastreabilidade bancária. Após o pagamento pela cooperativa, o empresário Erikson Viana teria realizado saques de R$ 400.000,00 na "boca do caixa" em Cuiabá, entregando os valores em espécie para partilha entre a cúpula. As investigações apontam que Rubens Carlos, líder do grupo, recebia sua cota por meio de depósitos fracionados (smurfing) realizados por mensageiros para burlar o COAF.

As irregularidades agora judicializadas são desdobramentos da Operação Bilanz, que investiga um rombo de aproximadamente R$ 400 milhões nos cofres da Unimed Cuiabá. O esquema operava sob o escudo de uma contabilidade maquiada, com a inserção de dados falsos nos Documentos de Informações Econômico-Financeiras (DIOPS) submetidos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essas fraudes contábeis impediam a fiscalização regulatória e escondiam o real estado financeiro da cooperativa dos próprios médicos cooperados. Além dos desvios internos, o MPF identificou que Rubens Carlos praticava evasão de divisas, remetendo lucros ilícitos para contas offshore em paraísos fiscais, como as Ilhas de Man.

Com o recebimento da denúncia, o juiz determinou o levantamento do sigilo dos autos principais, permitindo a publicidade do processo. Os réus serão citados para apresentar resposta à acusação. Na esfera cível, em processo paralelo, Rubens Carlos e outros já foram condenados solidariamente a ressarcir os R$ 700 mil desviados no caso da Arché.

O MPF fundamentou a impossibilidade de acordos de não persecução penal devido aos robustos indícios de reiteração delitiva pela antiga gestão. Se condenados, as penas de estelionato e lavagem de dinheiro serão somadas, podendo ser aumentadas pelo fato de os crimes terem sido cometidos por intermédio de organização criminosa.

O OUTRO LADO

Em nota, a defesa técnica de Ana Paula, Eroaldo e Tatiana afirma que as investigações de três anos culminaram em uma denúncia criminal reduzida, destacando que o suposto desvio de R$ 400 milhões não foi comprovado pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público, reduzindo-se agora a uma acusação de R$ 400 mil. A nota ressalta a exclusão de Tatiana da nova ação penal, critica as inconsistências em decisões cíveis paralelas que envolveram outros acusados e reafirma a confiança na Justiça Federal para o esclarecimento total dos fatos durante o processo.

Também em nota, a defesa de Suzana Rodrigues Palma esclarece que a denúncia do Ministério Público Federal na Operação Bilanz restringiu a atuação da colaboradora a um papel secundário e omissivo, limitando a acusação a um suposto estelionato por ter assinado um contrato formal. Segundo a própria denúncia, Suzana e outros diretores teriam sido induzidos a erro por terceiros, sem que houvesse indícios de participação dela em organização criminosa, lavagem de dinheiro ou obtenção de benefício econômico pessoal.

O comunicado ressalta ainda que a postura colaborativa de Suzana foi reconhecida publicamente pelo MPF, o que deve impactar o andamento das ações cíveis e a posição institucional da Unimed Cuiabá. A defesa aponta um impasse jurídico, já que o sigilo do acordo de colaboração limita sua defesa plena no momento, e defende que a cooperativa adote uma postura coerente com as provas, diferenciando responsabilidades individuais para evitar injustiças processuais.

CONFIRA NA ÍNTEGRA:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 A defesa técnica de Ana Paula, Eroaldo e Tatiana, lembra que por volta de três anos atrás, comunicou que esse teatro arquitetado para exposição de suas imagens tinha prazo de validade, que quem iriam se surpreender seriam as autoridades e também a população local.

Neste sentido, esta defesa comemora, ainda que parcialmente, os resultados que estão sendo alcançados: à exemplo, nesta nova “ação penal”, Tatiana já foi deixada de lado. (menos uma)

O suposto rombo de 400 milhões não existe, isto já foi consignado em Laudo da Polícia Federal e que o próprio Procurador do Ministério Público Federal responsável pelo caso já afirmou em Assembleia perante os cooperados: “não existe desvio financeiro”.

Mais de três anos de investigações e agora (2026), foi oferecida uma denúncia, de que 400 MIL, teriam sido desviados. 400 MILHÕES PARA 400 MIL, existe um oceano de diferença.

Não bastasse isso, recentemente circulou uma notícia de que os outros acusados Rubens e Suzana (“A colaboradora”), foram condenados no cível, sobre este mesmo caso.

Ou seja, no cível: 02 acusados, no criminal: 06 acusados.

E essa decisão no cível, uma decisão lamentável: apontou Suzana como sócia da Empresa Arché (quando não é).

A defesa reforça que tudo será esclarecido no âmbito do processo criminal, dentro das regras do processo ordinário e ainda confiamos na Justiça Federal de que a Justiça será feita."

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 OPERAÇÃO BILANZ – UNIMED CUIABÁ

Diante da expressiva repercussão na data de hoje, e visando à adequada compreensão e circulação dos fatos junto aos cooperados da Unimed Cuiabá, especialmente em razão da denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em face da colaboradora Suzana Rodrigues Palma, a defesa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Sobre a contratação com a empresa Arché Negócios, após atenta leitura da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, observa-se que houve reavaliação das condutas e responsabilidades penais dos investigados. Isso porque, ao contrário dos demais denunciados, e diante da inexistência de imputação relacionada à Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro ou obtenção de benefício econômico por parte da colaboradora, a acusação em relação a Suzana limita-se à análise da materialidade de suposto estelionato, exclusivamente em razão de sua assinatura no referido contrato.

2. A própria denúncia indica que a assinatura da colaboradora conferiu formalidade ao instrumento, o que desloca a análise jurídica para o campo da atuação formal e de eventual omissão, e não para a concepção ou estruturação da suposta fraude — elementos típicos mais gravosos. Nesse contexto, a defesa entende que, ao final da instrução penal, a imputação também deverá ser reavaliada em relação à Suzana, especialmente porque, nas palavras do próprio Ministério Público Federal:

“RUBENS valeu-se de ardil para viabilizar a aprovação do contrato e a sangria do caixa corporativo”.  E mais: “Na ocasião, a denunciada e os demais diretores foram induzidos a erro... de que a ARCHÉ atuaria na gestão de carteiras de doentes crônicos e terminais, ocultando-se o verdadeiro interesse no contrato de comissão de crédito”.

3. Tais elementos evidenciam que a estrutura contratual apresentada à diretoria não refletia a realidade da operação, tendo sido utilizada como instrumento para viabilizar pagamentos indevidos dentro de um contexto previamente estruturado, sem que houvesse, em relação Cuiabá – MT: Rua da Cereja, nº 11, Bosque da Saúde -  Fones (65) 99600-5958 -  98113-1555 - E-mail: [email protected] Página 1 de 2 à colaboradora, indicativos de participação ativa na concepção ou estruturação do referido cenário.

4. Paralelamente, os desdobramentos da atual fase da Operação Bilanz impactam diretamente as ações cíveis em curso. Isso porque o Poder Judiciário tende a reavaliar o andamento das demandas, diante de um impasse jurídico relevante já suscitado pela defesa: nos termos do Acordo de Colaboração Premiada, Suzana encontra-se simultaneamente obrigada a relatar integralmente os fatos e, ao mesmo tempo, impedida de revelar elementos ainda protegidos por sigilo judicial, o que, neste momento, compromete sua atuação processual de forma plena.

5. Esse cenário também projeta reflexos sobre a necessidade de reavaliação da própria posição institucional da Unimed Cuiabá, especialmente diante do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, por meio do qual assumiu compromissos de colaboração e conformidade. Nesse contexto, espera-se a adoção de postura institucional coerente com os elementos já reconhecidos pelas autoridades públicas. Ressalte-se que tal compreensão já foi externada pelo próprio Ministério Público Federal perante os cooperados da Unimed Cuiabá, ocasião em que o Procurador da República destacou, na última Assembleia Geral Ordinária:

“A Dra. Suzana teve um papel eminentemente omissivo e secundário, sem qualquer sinal exterior de riqueza, sendo importante que sua postura colaborativa seja reconhecida.”

6. Diante disso, a manutenção de medidas judiciais indistintas, sem a devida separação entre os diferentes níveis de participação, pode gerar descompasso entre a atuação institucional da cooperativa e o conjunto probatório que vem sendo progressivamente consolidado pelas autoridades competentes.    

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