Uma operadora de plano de saúde foi condenada a custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, no entanto, limitou a cobertura às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Conforme os autos, a paciente recebeu indicação médica para realizar a criopreservação de óvulos antes da cirurgia, como forma de preservar a fertilidade.
A operadora Unimed Cuiabá negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, cuja cobertura não é obrigatória. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um possível efeito adverso do tratamento médico.
Segundo o entendimento do colegiado, quando o plano de saúde cobre a doença, também deve garantir medidas necessárias para evitar consequências previsíveis do tratamento, como a infertilidade. Nesse contexto, a criopreservação foi considerada procedimento preventivo diretamente vinculado à condição clínica da paciente.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites à obrigação da operadora. Ficou definido que o plano deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como armazenamento do material genético e eventual utilização em técnicas de reprodução assistida, não devem ser cobertos, por serem considerados relacionados ao planejamento familiar futuro.
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