O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (23), o advogado Aroldo Fernandes da Luz a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A sentença, proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, encerra um processo que tramitava desde 2008 sobre fatos ocorridos em 2005, quando o réu agrediu violentamente sua então namorada, C. S. Q, após uma festa de casamento.
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O desfecho do caso levou 21 anos devido a obstáculos processuais, incluindo a necessidade de restauração dos autos originais, que foram extraviados em um incêndio na delegacia responsável pelo inquérito. A defesa de Aroldo interpôs diversos recursos ao longo dos anos, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão de pronúncia foi mantida, culminando no julgamento pelo Conselho de Sentença.
Ao analisar a culpabilidade, a magistrada destacou que o réu agiu com "violência deliberada, prolongada e implacável", aproveitando-se de sua superioridade física. Embora tenha sido reconhecida a atenuante da confissão espontânea, já que o réu admitiu as agressões, embora tenha tentado desclassificar o crime para lesão corporal, a pena final foi fixada em regime fechado.
Com base nos veredictos do Tribunal do Júri e em tese fixada pelo STF, a juíza decretou a prisão imediata de Aroldo Fernandes da Luz para execução da pena. Devido à sua condição de advogado, a justiça determinou que ele seja recolhido no Complexo Penitenciário Ahmenon em espaço adequado até que seja encaminhado a um estabelecimento definitivo.
O CRIME
A tentativa de homicídio contra C. S. Q ocorreu na madrugada de 8 de janeiro de 2005, no Hotel Fazenda Mato Grosso, na capital mato-grossense. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por uma discussão após a vítima manifestar o desejo de ir embora da festa. O acusado reagiu com violência extrema, desferindo chutes, socos e tapas contra a vítima, chegando a arrastá-la pelos cabelos no estacionamento do estabelecimento.
Após as agressões, Aroldo colocou a vítima em seu carro e a abandonou nas proximidades de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa, acreditando que ela estivesse morta. Ao retornar para sua residência, o réu lavou o veículo na varanda para eliminar evidências e, mais tarde, apresentou uma versão inverídica dos fatos aos familiares da vítima, demonstrando, segundo a sentença, um comportamento frio e metódico. C. S foi resgatada por uma testemunha por volta das 04h30, ensanguentada e em estado de desorientação.
A gravidade das consequências para a vítima foi determinante para a fixação da pena, já que a mesma sofreu traumatismo cranioencefálico grave e lesões que deformaram sua face, exigindo múltiplas cirurgias plásticas. Mesmo após os procedimentos, ela permaneceu com sequelas permanentes, como paralisia parcial da pálpebra e cicatrizes, além de ter sofrido perda de memória relativa ao evento devido ao trauma psicológico.
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