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Justiça Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 14:47 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 14h:47 - A | A

DECISÃO UNANIME

TRE mantém votos do MDB e nega fraude de gênero em Livramento

Republicanos e PSDB tentaram cassar chapa alegando que candidata teve apenas um voto e gasto irrisório; relator Marcos Machado entendeu que houve campanha real e preservou resultado das urnas

BIANCA MORTELARO
Da redação

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, dois recursos que buscavam o reconhecimento de fraude à cota de gênero na candidatura de Ramona Aparecida Godoy, conhecida como Dona Cida, ao cargo de vereadora em Nossa Senhora do Livramento (40 km de Cuiabá).

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Os recursos, apresentados pelo Partido Republicanos e pela Federação PSDB/Cidadania, sustentavam que a participação de Ramona teria sido meramente fictícia, servindo apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de candidaturas femininas.

Para embasar a acusação, os partidos apontaram que a candidata obteve apenas um voto, gastou somente R$ 258,60 em material gráfico e, supostamente, não teria realizado atos reais de campanha.

O relator do caso, o Desembargador Marcos Machado, ponderou que números isolados, como a baixa votação ou gastos reduzidos, não são suficientes para anular mandatos e votos de toda uma chapa, a menos que haja intenção clara de burlar a lei.

Ao analisar o processo, o tribunal encontrou um cenário diferente do descrito pelos acusadores. Provas em fotos, vídeos e postagens em redes sociais demonstraram que Dona Cida participou ativamente da disputa.

Testemunhas confirmaram que a viram pedindo votos diretamente aos eleitores, distribuindo "santinhos" e participando de comícios, caminhadas e "arrastões", inclusive vestindo a cor amarela associada ao seu partido.

Em seu voto, o relator pontuou que a baixa votação pode ter ocorrido por múltiplos fatores alheios à intenção de burlar a lei, como a inserção socioeconômica da candidata, sua limitada rede de apoio e a ausência de vínculos familiares no município.

Dessa forma, os magistrados aplicaram o princípio do "in dubio pro suffragio", que orienta que, na dúvida, deve-se preservar o resultado das eleições e o direito daqueles que foram eleitos legitimamente.

Para a Corte, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB exigiria uma "prova robusta e inequívoca" de simulação, o que não ficou demonstrado, já que a vontade de Ramona em concorrer, ainda que de forma modesta, foi comprovada.

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