A gerente-geral de Petróleo, Gás, Energias e Naval da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Karine Fragoso, avalia que o reconhecimento da constitucionalidade da resolução "é um avanço para a descarbonização e a eficiência da produção de petróleo e gás no Brasil". Fragoso destaca que desde que a FPSO Maria Quitéria entrou em operação na Bacia de Campos, no ano passado, decisões de investimento foram tomadas, e uma eventual derrubada da regra poderia atrasar cronogramas de produção e novos aportes.
Cálculos apresentados pela Petrobras no processo indicavam que a eventual suspensão da norma poderia gerar perdas de cerca de R$ 212 milhões.
"Uma decisão diferente geraria prejuízos para a P-84 (Atapu) e a P-85 (Sépia), que já são eletrificadas, e para todos os demais projetos que vêm sendo desenvolvidos no pré-sal", acrescenta a advogada e sócia da área Ambiental do Cescon Barrieu, Roberta Jardim.
ADI
A Petrobras, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) foram admitidos como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7467), apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. A PGR alegava que a Resolução 501, em vigor desde 2021, promovia uma "completa desregulamentação" da proteção ambiental ao retirar limites de emissão sem estabelecer parâmetros alternativos.
A norma alterou a Resolução Conama 382/2006 e dispensou as plataformas eletrificadas offshore dos limites de emissão por fonte fixa, desde que a geração elétrica de cada turbogerador seja inferior a 100 megawatts (MW).
O STF, porém, rejeitou por unanimidade (10 votos a 0) a tese da PGR e entendeu que a Resolução 382/2006 não foi concebida para regular plataformas offshore, mas para controlar a poluição em áreas urbanas e industrializadas. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e o plenário também consideraram as informações do setor segundo as quais a configuração all electric das FPSOs pode reduzir em até 20% as emissões de gases de efeito estufa e de NOx em relação ao modelo anterior.
"No momento em que há tecnologias melhores disponíveis, a lei obriga a sua adoção. Os benefícios ambientais da configuração all electric das FPSOs são muito nítidos e estão adequados aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, à Lei do Pré-Sal e às metas de redução de emissões das próprias empresas", afirma Jardim.
"O núcleo do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fica mais protegido com a manutenção da norma do que ficaria se o pré-sal continuasse sujeito ao modelo de controle de emissões previsto na Resolução 382", acrescenta a advogada do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, que representou o IBP no caso.
Apesar de validar a regra, o Supremo recomendou que o Conama aperfeiçoe a Resolução 501/2021 por meio de um processo deliberativo mais robusto, com pareceres técnicos aprofundados e participação de órgãos de fiscalização ambiental. Fragoso afirma que a Firjan acompanhará a evolução dos debates e as recomendações da relatora.
(Com Agência Estado)
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