Ao apresentar a dosimetria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou haver "no mínimo nove momentos" de coação no curso do processo atribuídos ao parlamentar cassado. Por isso, entendeu que a pena base (inicialmente proposta em 2 anos e 6 meses) deveria ser aumentada em dois terços.
"Não há nenhuma dúvida de que coação no curso do processo sempre é um crime grave contra a administração da Justiça, mas as circunstâncias deste caso são mais graves porque houve uma atuação de um ex-deputado federal em um governo estrangeiro atuando contra as instituições brasileiras, levando informações sigilosas a autoridades norte-americanas e insistindo na coação para favorecer seu próprio pai", disse Moraes.
O STF também decretou a perda do cargo de Eduardo como escrivão da Polícia Federal (PF) e declarou sua inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa - por oito anos, contados a partir do término do cumprimento da pena.
Eduardo foi condenado por tentar influenciar o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e contra autoridades do Judiciário, com o objetivo de frear o julgamento de Jair Bolsonaro no STF.
(Com Agência Estado)
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