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Brasil Terça-feira, 16 de Junho de 2026, 17:27 - A | A

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Terça-feira, 16 de Junho de 2026, 17h:27 - A | A

COAÇÃO

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão

Primeira Turma do STF decidiu que ex-deputado ficará inelegível por 8 anos por coação no julgamento de Jair Bolsonaro sobre golpe de Estado

METRÓPOLES

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo por ter atuado para interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. O ministro também defendeu a perda de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por 8 anos. O voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer ao apresentar embargos de declaração.

O julgamento
A maioria pela condenação foi alcançada com a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, Eduardo “em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentindo de impedir aquele julgamento”.

Ela completou: “Coação no curso no processo é extamente esse fenômeno. Se busca incutir algum tipo de temor”.

Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, refutou as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Moraes também afirmou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”.

O julgamento começou com a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, por meio do subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação e atuação nos EUA.

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, alegou supostas nulidades processuais. Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa é realizada pela DPU.

Na sequência, Moraes apresentou seu voto. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cámen Lúcia e Flávio Dino.

Voto do relator, Alexandre de Moraes
Moraes apresentou vídeos postados por Eduardo nas redes sociais para refutar as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Segundo ele, “não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”.

Ele prosseguiu: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se evadir de novo”.

Manifestação da PGR
Segundo a PGR, o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse restrições e sanções à autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas ao país, por considerar que o pai sofria perseguição política.

Durante o julgamento, o representante da PGR citou os vídeos publicados por Paulo Figueiredo, corréu no processo, com ameaças ao relator da Ação Penal 2668, ministro Alexandre de Moraes. Ele expõs que as publicações falam sobre os encontros de Eduardo com integrantes do governo de Trump para aplicar sanções a Moraes.

Segundo o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, ao publicar a mensagem “Povo brasileiro, vamos fazer o Brasil ouvir a nossa voz” e, em seguida, manifestar apoio à Lei Magnitsky, Eduardo teria buscado mobilizar apoiadores para pressionar autoridades brasileiras e respaldar sanções contra agentes públicos envolvidos no processo.

O PGR ainda leu mais publicações e falas de Eduardo Bolsonaro em entrevistas jornalísticas nas quais o filho de Jair Bolsonaro fala sobre sanções a ministros.

“Essas são as provas públicas do processo”, declarou o subprocurador-geral da República.

Defesa de Eduardo
Durante sua fala, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho defendeu que não cabe, no caso do processo de Eduardo Bolsonaro, a citação por edital. Segundo ele, deveria ser por carta rogatória.

“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.

Para o representante da DPU, Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas avaliações impostas pelos Estados Unidos.

Em relação ao mérito, argumentou que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário.

“O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos EUA. Ele não exerce função pública naquele país”, disse.

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