Segunda-feira, 27 de Abril de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 10:48 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 10h:48 - A | A

DIREITO À MORADIA

STF extingue ação sobre Lavras do Sutil e Villa das Minas

Decisão confirma que mediação é obrigatório antes de qualquer medida de força

ANNA GIULLIA MAGRO
DA REDAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma reclamação movida por uma moradora dos condomínios que estavam sob ameaça de despejo em Cuiabá, após confirmar que as medidas que deveriam ser tomadas já aconteceram. A decisão foi assinada em 24 de abril de 2026.

Ainda no dia 17 de abril, o STF intimou o Tribunal de Justiça a prestar esclarecimentos sobre o despejo das 600 famílias do Villa das Minas e Lavras do Sutil. No entanto, a desocupação forçada dos condomínios já estava suspensa em razão de uma tentativa de conciliação agendada para o fim do mês. O processo foi submetido à atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. 

LEIA MAIS: Supremo intima TJ a esclarecer despejo de famílias do Villa das Minas e Lavras do Sutil

No entanto, uma das moradoras dos condomínios, Benedita Yara, entrou com uma ação alegando que a decisão da Justiça de Cuiabá, que na época determinou desocupação dos  imóveis, violava a ADPF 828 e a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O argumento era que a desocupação não poderia ocorrer sem antes passar por uma tentativa de conciliação e mediação em órgãos especializados, no caso, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 é uma decisão do STF que estabelece regras para desocupações coletivas, ela determina que remoções de populações em situação de vulnerabilidade não podem ocorrer de forma imediata ou violenta. Para que uma desocupação aconteça, a ADPF 828 exige a realização de audiências de mediação e a criação de planos de reassentamento.

Já a Resolução 510/2023 do CNJ regulamenta como juízes devem lidar com conflitos fundiários no país. Ela institui as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias dentro dos tribunais, como a que foi acionada no estado, reforça que o processo deve ser enviado para esses órgãos especializados para tentar um acordo antes de qualquer ordem de despejo ser executada, além de permitir que o Ministério Público, a Defensoria Pública ou as próprias partes envolvidas solicitem o envio do processo para essa comissão em qualquer fase da disputa.

Ao ser questionado pelo STF, o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá informou que já havia determinado a remessa dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do PJMT, garantiu que a decisão sobre o despejo está condicionado à atuação da comissão e pontuou que a moradora poderia ter solicitado essa remessa por meio de uma simples petição no processo local ou por recurso, mas preferiu ir direto ao STF. Ele destacou que, assim que houve o pedido formal no dia 17/04/2026, ele foi prontamente atendido.

Como tudo que a moradora solicitou ao Supremo já havia sido atendido depois da intimação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Gilmar Mendes extinguiu a reclamação de Benedita.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros