O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu falha no atendimento prestado pela rede pública de saúde de Barão de Melgaço (a 110 km de Cuiabá) e aumentou para R$ 75 mil a indenização devida ao viúvo de uma paciente que morreu após procurar atendimento médico quatro vezes em poucos dias.
LEIA MAIS: Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT impede redirecionamento da dívida
Em decisão unânime proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, foi mantido a responsabilidade exclusiva do município pelo caso.
Conforme o processo, a mulher buscou atendimento em unidade municipal sucessivas vezes com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos considerados preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovada omissão no diagnóstico e na condução do atendimento. Segundo o entendimento do colegiado, o serviço público de saúde deixou de adotar medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e a morte da paciente.
Os magistrados também rejeitaram pedido para incluir o Estado de Mato Grosso como responsável solidário. Conforme a decisão, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, não houve comprovação de participação direta do Estado no caso.
Com isso, o Município de Barão de Melgaço foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda após décadas de convivência.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







