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Justiça Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 08:39 - A | A

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Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 08h:39 - A | A

CV X PCC

Acusado de execução ligada a disputa entre facções é condenado a 28 anos em Sorriso

Réu também foi condenado por integrar organização criminosa e portar arma com numeração suprimida; vítima foi morta com cinco tiros

DA REDAÇÃO

Reprodução

cv pcc

O Tribunal do Júri de Sorriso (397 km de Cuiabá) condenou Willian Cordeiro Palhano a 28 anos de prisão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado de Gilberto dos Santos Dias, conhecido como “Quadrado”, no município. O crime ocorreu em março de 2023 e, segundo a acusação, foi motivado pela disputa entre facções criminosas.

De acordo com a sentença, desta segunda-feira (24), ele também foi condenado por integração em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

Segundo as provas apresentadas durante o julgamento, Palhano declarou durante a investigação que integrava o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que havia recebido a ordem para matar Gilberto, apontado como integrante do Comando Vermelho (CV).

No dia do crime, Palhano e outro homem saíram de motocicleta à procura da vítima. Eles encontraram Gilberto em frente a um estabelecimento comercial, mas retornaram ao local depois, quando o condenado efetuou diversos disparos.

Mesmo depois de Gilberto cair no chão, o acusado teria descido da motocicleta e continuado a atirar. A vítima foi atingida por cinco tiros na região da face e da cabeça e morreu em decorrência dos ferimentos.

Palhano foi preso em flagrante pouco depois do homicídio. Ele confessou o crime e informou aos policiais onde havia escondido a pistola calibre 9 milímetros usada na execução. A arma estava com a numeração suprimida.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, relacionado à disputa entre facções rivais, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão do ataque de surpresa.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

“Facções criminosas não têm o direito de escolher quem vive e quem morre. Não existe sentença do crime, tribunal do crime ou ordem de execução que possa se sobrepor à lei. A resposta a esse poder paralelo deve vir das instituições e da Justiça”, afirmou o promotor.

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