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Justiça Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 09:01 - A | A

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Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 09h:01 - A | A

20 ANOS DEPOIS

Júri condena a 13 anos empresário que desapareceu com paciente em clínica odontológica

Decisão reconhece a morte presumida de William Batista Luz, desaparecido há quase duas décadas após ser retirado do consultório por um grupo de homens.

DA REDAÇÃO

Freepik

Justiça

O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta segunda-feira (24), o empresário Antônio Wilson Ribeiro a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O crime aconteceu há quase duas décadas com o desaparecimento de William Batista Luz, de dentro de uma clínica odontológica ocorrido em 9 de maio de 2007.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens após ser confundido como sendo o autor de um crime anterior contra o mesmo estabelecimento. Ele havia retornado ao local para continuar um tratamento odontológico quando foi abordado. Desde então, nunca mais foi visto, e seu corpo jamais foi encontrado.

Testemunhas presenciais, informações sobre vínculos entre os envolvidos e dados relativos ao veículo usado na retirada da vítima foram apresentados ao Conselho de Sentença. A investigação reuniu elementos que permitiram reconstruir a dinâmica do crime e reconhecer judicialmente a morte de William como presumida, com emissão de certidão de óbito.

Para o Ministério Público, a inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. “O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio”, afirmou a acusação durante o julgamento.

Os jurados acolheram integralmente a tese do MP e atribuíram a Ribeiro a responsabilidade pelo homicídio e pela ocultação do corpo.

O caso, segundo o Ministério Público, reforça que “justiçamento não é Justiça” e que ninguém pode investigar, julgar e executar uma pessoa por conta própria. O órgão destacou que o monopólio da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.

Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta. “É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não”, concluiu o MP.

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