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Justiça Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, 11:34 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, 11h:34 - A | A

NO CESÁRIO NETO

Justiça confirma júri para estudante por tentativa de homicídio qualificado em sala de aula

Decisão ressalta gravidade dos ferimentos, o contexto da discussão entre colegas e rejeita todas as teses apresentadas pela defesa

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

Cesário Neto

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, do Tribunal do Júri de Cuiabá, pronunciou Suellen Acosta Marques e determinou que ela seja submetida a julgamento pelo júri popular pela acusação de tentativa de homicídio qualificado contra uma colega de escola. O caso aconteceu em 2022 durante uma discussão na Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto, na capital.

Na decisão, assinada nesta segunda-feira (24), o magistrado manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e rejeitou os pedidos da defesa para absolvição sumária, desclassificação para lesão corporal e reconhecimento de desistência voluntária.

Suellen é acusada de atacar L. F. da C. R. da S. com uma lâmina fabricada com um apontador de lápis. Segundo os laudos, a vítima sofreu ferimentos no pescoço, clavícula, ombro e mão, teve choque hipovolêmico grave e precisou passar por cirurgias vasculares e internação em UTI.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Suellen e a vítima estudavam na mesma sala e haviam tido um atrito dias antes pelo WhatsApp. A acusada teria entendido que a colega comentava sobre sua vida íntima e chegou a dizer que as duas “resolveriam de outra maneira” caso as conversas continuassem.

O episódio ocorreu durante uma aula de inglês. A professora fazia a chamada quando perguntou sobre a ausência de um aluno. A vítima, líder da turma, respondeu que ele havia mudado de turno por causa de “conversas fiadas” a seu respeito.

De acordo com a acusação, Suellen interpretou a fala como uma indireta dirigida a ela. A professora relatou em juízo que a acusada perguntou se o comentário era para ela e a colega respondeu: “se a carapuça serviu”. Na sequência, segundo o depoimento, Suellen se levantou e atacou a colega.

A testemunha disse ter percebido um pequeno objeto com brilho metálico na mão da acusada. Após os golpes, Suellen teria deixado a sala correndo e saído pelo portão da escola. Os alunos que permaneceram no local ajudaram a conter o sangramento até a chegada do Samu.

Para o magistrado, o fato de os golpes terem atingido regiões vitais, especialmente o pescoço, e provocado choque hipovolêmico grave constitui elemento suficiente para que os jurados avaliem se havia intenção de matar.

“A diferença, como se sabe, está na intenção do agente”, afirmou o juiz, acrescentando que o aspecto subjetivo da conduta deve ser analisado a partir das circunstâncias do caso.

Para o juiz, há indícios de que o ataque teria sido motivado por um comentário feito pela vítima durante a aula, o que poderia caracterizar a desproporção necessária à configuração do motivo fútil. A existência de eventual provocação ou de legítima defesa, segundo ele, deverá ser examinada pelo Conselho de Sentença.

“A defesa pessoal, portanto, retrata situação que poderia ser qualificada juridicamente como legítima defesa. Para além dela, porém, acrescem-se duas, apresentadas pela defesa técnica, a primeira a negar que, com sua conduta, a acusada teria pretendido matar a vítima e a segunda de jeito a afirmar a desistência voluntária. Ao menos no presente momento processual, não se corroboram, de maneira estreme de dúvidas, a versão alegada pela acusada e por sua defesa”, destacou.

Com a pronúncia, Suellen será levada a julgamento pelo Tribunal do Júri de Cuiabá por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ela poderá aguardar o julgamento em liberdade.

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