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Justiça Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, 16:29 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, 16h:29 - A | A

SEQUELAS DE AVC

Juiz abre incidente de insanidade mental para investigado por roubo de gado

A decisão cita laudo da Politec que aponta prejuízo cognitivo e possível incapacidade do réu de compreender a acusação e participar do processo.

DA REDAÇÃO
Da Redação

Reprodução

Operação Mahyas

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu instaurar incidente de insanidade mental para o réu Vladimir Marques Cunha, após concluir que há “dúvida concreta quanto à sua capacidade processual atual”, por causa de um AVC, conforme laudo oficial da Politec juntado aos autos. Alvo da Operação Mahyas, ele é um dos investigados por participar de um esquema de roubos e furtos de gado que causou prejuízos de mais de R$ 3 milhões.

A medida, desta terça-feira (25), foi tomada mesmo com a instrução encerrada e alegações finais apresentadas, fundamentada na necessidade de garantir o devido processo legal.

Bezerra afirmou que o exame pericial anterior, produzido no incidente de insanidade mental que tramita na 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, apontou que o acusado desenvolveu “Transtorno Mental Orgânico secundário a Acidente Vascular Cerebral”, com prejuízo cognitivo, desorientação e déficit de memória. Segundo o laudo, a condição compromete a capacidade de Vladimir de compreender a acusação e de participar adequadamente do processo.

“Embora o exame tenha concluído pela preservação da capacidade de entendimento e autodeterminação à época dos fatos, apontou o surgimento posterior de enfermidade mental com repercussões sobre suas funções cognitivas e sobre sua capacidade atual de compreender a acusação e participar adequadamente dos atos processuais”, destacou.

A decisão destaca que, embora o laudo tenha confirmado plena imputabilidade à época dos fatos, a doença mental superveniente exige nova avaliação. O juiz citou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), segundo o qual a suspensão do processo pode ser determinada mesmo após o fim da instrução quando a condição mental atual impede a participação consciente do acusado.

Bezerra formulou dez quesitos à Politec, entre elas se ele faz uso de psicotrópicos e se ele apresenta “sinais de incapacidade para o exercício de atos da vida civil ou para tomada autônoma de decisões. A suspensão do processo principal poderá ser decidida após a nova perícia.

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