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Justiça Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 10:28 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 10h:28 - A | A

CASO JÚNIOR CHAVEIRO

TJ manda recolher processo sob suspeita de fraude após advogado dormir na Câmara

Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho deu prazo de 48 horas para envio do acervo físico ao Judiciário após denúncias de adulteração de documentos

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução/Instagram

caso icaro advogado

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o depósito judicial imediato e a digitalização integral do processo administrativo do vereador Júnior Chaveiro (PL) em trâmite na Câmara Municipal de Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (26), ordena que a presidente do Legislativo, Cleide Rodrigues de Oliveira, a Professora Cleide (Republicanos), entregue os autos físicos ao Poder Judiciário para conferência e escaneamento completo do acervo no prazo de 48 horas. A medida ocorre após a defesa do vereador denunciar possíveis fraudes documentais e o caso terminar em um tenso episódio, no qual um advogado pernoitou na sede do Legislativo para impedir a suposta adulteração de provas. 

LEIA MAIS: Briga por processo termina com advogado dormindo na Câmara, PM e denúncia à OAB

Na decisão, o desembargador considerou que as suspeitas levantadas pela defesa justificam a preservação dos documentos originais em um ambiente institucional neutro e controlado. O advogado Ícaro Vione de Paulo apontou divergências materiais em folhas do processo administrativo, especificamente nas páginas 135 e 136 e em assinaturas.

Para o desembargador, embora os indícios apresentados nesta fase preliminar não comprovam de forma definitiva a ocorrência de falsificação ou adulteração, o que dependerá de contraditório e instrução de mérito, a controvérsia sobre a integridade material do acervo exige cautela.

Assim, após o depósito e a digitalização pelo Judiciário, será facultado à defesa formular o pedido de realização de exame grafotécnico e documentoscópicos sob condições restritas de segurança estabelecidas pelo juízo de origem.

O magistrado, por outro lado, negou o pedido do advogado para retirar os autos físicos da repartição por 10 dias, sob o argumento de que a posse exclusiva por uma das partes comprometeria a rastreabilidade e a segurança das provas. Ele frisou ainda que a custódia judicial não significa um reconhecimento prévio de culpa ou de irregularidade por parte da Câmara ou de sua presidente.

ENTENDA O CASO

A intervenção judicial ocorreu após o advogado Ícaro Vione realizar uma diligência surpresa à Câmara de Barra do Bugres, logo que identificou divergências nas cópias digitais do processo que lhes eram enviadas pela assessoria legislativa.

Ao chegar na Casa de Leis para examinar os autos físicos originais, a defesa foi informada que os documentos estavam trancados no gabinete da presidente da Câmara, Professora Cleide, que havia viajado a Cuiabá levando as chaves. Funcionários teriam se recusado a usar chaves reservas sem autorização expressa da parlamentar, que sugeriu via aplicativo remarcar o atendimento para o dia seguinte.

Diante da negativa e sob o temor de que as provas fossem alteradas após a visita inesperada, Ícaro Vione decidiu dormir nas dependências da Câmara Municipal para vigiar o local. Na manhã seguinte, a presidente Cleide compareceu ao Legislativo escoltada por quatro policiais militares, alegando se sentir coagida e ameaçada pela ocupação noturna.

Em pronunciamento nas redes sociais, a parlamentar acusou o advogado de "violência de gênero" e "violência política", alegando quase ter sido agredida fisicamente. Vione negou qualquer agressão ou motivação ideológica, classificando a reação como uma tentativa de desviar o foco de uma questão profissional técnica e de prerrogativa da advocacia, assegurada por lei. Ele chegou a dar "voz de prisão" à parlamentar no local antes de ter acesso aos autos.

ORIGEM DA DISPUTA

A apuração interna na Câmara Municipal de Barra do Bugres investiga o vereador Júnior Chaveiro (PL) por suposta quebra de decoro parlamentar. O caso teve origem em abril de 2026, quando o parlamentar foi detido sob suspeita de violência doméstica contra uma ex-servidora da Casa.

No âmbito criminal, o vereador acabou absolvido pela Justiça comum por falta de provas, após a suposta vítima negar as agressões em audiência e alegar que os ferimentos decorreram de uma disputa por um aparelho celular sob efeito de álcool.

Apesar da absolvição na esfera penal, o processo de cassação na esfera legislativa continuou tramitando. Em votação realizada em 27 de julho de 2026, o plenário da Câmara Municipal rejeitou a perda do mandato do vereador. Embora sete parlamentares, incluindo a presidente Professora Cleide, tenham votado a favor da cassação, o quórum necessário de dois terços (oito votos) não foi alcançado devido a quatro abstenções.

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