A Justiça Eleitoral rejeitou, no início da noite desta quarta-feira (26), o pedido de liminar apresentado pela candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) para que o tempo de propaganda eleitoral fosse dividido igualmente com José Medeiros (PL), candidato da mesma coligação. A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, entendeu que não há, neste momento, fundamento suficiente para determinar a divisão de 50% do horário entre os dois candidatos.
A decisão foi assinada às 18h45 e manteve, por enquanto, a distribuição estabelecida pela coligação “Coração da Gente”. A magistrada destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 atribui aos partidos, federações e coligações a distribuição dos horários destinados pela Justiça Eleitoral entre as candidaturas registradas. Segundo a decisão, a norma não prevê expressamente uma divisão igualitária do tempo entre candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário.
Janaína havia recorrido ao TRE-MT alegando que o critério adotado para a propaganda privilegiava Medeiros e contrariava normas relacionadas à promoção da participação política feminina. No processo, ela pediu que o horário destinado à chapa para o Senado fosse dividido em 50% para cada candidatura, além do compartilhamento de informações técnicas relacionadas ao cadastro, envio e conteúdo dos programas encaminhados às emissoras.
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Decisão cita acordo entre as campanhas
Ao analisar o pedido, Glenda Moreira Borges também considerou a própria documentação apresentada pela candidata. Conforme registrado na decisão, após tratativas entre as campanhas foi estabelecido um acordo provisório que destinou 49,78 segundos do programa em bloco e 116 inserções à candidatura de Janaína Riva.
A magistrada também avaliou o precedente do próprio TRE-MT citado pela defesa da candidata. O julgamento de 2018 reconheceu a aplicação de política afirmativa de gênero à distribuição do horário eleitoral para candidatura majoritária ao Senado e garantiu o percentual mínimo de 30% do tempo à candidatura feminina.
Para a juíza, contudo, o precedente não permite concluir, neste momento, que a presença de uma mulher e um homem concorrendo ao Senado obrigue a divisão do horário em partes iguais.
“Não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, afirmou a magistrada.
A decisão ressalta que a tentativa de elevar a participação da candidata para 50% exige uma análise mais aprofundada, principalmente sobre a possibilidade de aplicar às eleições majoritárias a regra de proporcionalidade prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019. Por isso, a juíza concluiu que não havia, neste momento, probabilidade do direito suficiente para uma intervenção imediata no plano de mídia.
Pedido de acesso técnico também é negado
Janaína também havia solicitado que as informações sobre cadastro, submissão e conteúdo dos programas enviados às emissoras fossem compartilhadas com as equipes técnicas dos partidos que integram a coligação.
Esse pedido também foi negado em caráter liminar. Segundo a magistrada, a própria ata apresentada no processo prevê mecanismos de participação das duas campanhas na operacionalização da propaganda, incluindo aprovação prévia dos mapas e do programa em bloco, responsabilidade de cada equipe pelo envio das inserções e disponibilização de acesso à equipe da candidata.
Com isso, Glenda Moreira Borges indeferiu a tutela de urgência solicitada por Janaína. A decisão, entretanto, não encerra o processo.
A Coligação “Coração da Gente” foi incluída formalmente no polo passivo da ação e os representados deverão apresentar resposta em dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, antes de retornar para análise da Justiça Eleitoral.
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