A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou nesta quarta-feira (26) pedido da Unimed Cuiabá para suspender a obrigação de custear a hospedagem de um menino de 11 anos e de um acompanhante durante tratamento médico em São Paulo. O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho foi o relator do caso.
A decisão mantém a determinação da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) para que o plano de saúde custeie integralmente a cirurgia de reconstrução bilateral dos quadris do menor, incluindo transporte, hospedagem e demais despesas relacionadas ao tratamento.
O menino precisa realizar os procedimentos em um hospital específico em São Paulo. Segundo a decisão, a Unimed não se opõe à realização do tratamento nem ao transporte do paciente, mas questiona a obrigação de pagar pela estadia. A operadora argumentou que o contrato não prevê esse tipo de despesa e que não haveria obrigação legal para o custeio.
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a Unimed não demonstrou risco de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a suspensão imediata da decisão. Segundo o relator, mesmo que o recurso seja posteriormente acolhido, a operadora poderá recuperar os valores gastos com a hospedagem.
“Não ficou demonstrado um dos requisitos exigidos para a concessão da medida, qual seja, o prejuízo de difícil ou incerta reparação, mesmo porque, caso provido o recurso no mérito, a agravante poderá reaver a despesa efetuada. Ademais, é preciso considerar que se trata de menor impúbere, totalmente dependente de auxílio para a realização do tratamento”, destacou.
A decisão de primeira instância havia determinado que a Unimed autorizasse e custeasse, em até 20 dias, a cirurgia de reconstrução bilateral dos quadris com realinhamento pélvico global indicada pelos médicos.
A ordem inclui cateter PICC, exames e avaliações pré-operatórias, órtese tornozelo-pé, toxina botulínica, materiais cirúrgicos, curativos, acompanhamento nutricional, honorários da equipe médica, fisioterapia e reabilitação intensiva em neuropediatria. Também prevê a retirada das placas entre oito e 12 meses após a cirurgia, além do transporte e da hospedagem do paciente e de um acompanhante pelo período necessário, estimado em até quatro semanas.
A Unimed recorreu especificamente contra a obrigação de pagar a hospedagem. No recurso, a cooperativa sustentou que a cobertura deveria respeitar os limites estabelecidos no contrato e afirmou que a negativa de custeio representaria exercício regular de um direito.
O relator, porém, rejeitou o pedido de suspensão da ordem neste momento. A discussão sobre a extensão da cobertura ainda será analisada no julgamento do mérito do agravo de instrumento, após a manifestação da parte autora. O desembargador também indicou que poderá ser avaliada a possibilidade de oferecimento de caução.
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