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Justiça Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 15:24 - A | A

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12 ANOS DEPOIS

Mãe condenada por abandono após incêndio que matou filho é absolvida pelo TJMT

TJMT concluiu que não havia provas suficientes de abandono e considerou que a mãe havia contratado uma cuidadora para acompanhar as crianças

DA REDAÇÃO

Reprodução

Incêndio Várzea Grande

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou pela absolvição de uma mulher de 49 anos que havia sido condenada a 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pela morte do filho em um incêndio ocorrido em Várzea Grande, em 2013. A decisão, unânime, foi tomada em 14 de julho e teve como relator o desembargador Gilberto Giraldelli, que considerou insuficientes as provas de que ela tivesse abandonado os filhos ou agido com intenção de colocá-los em risco.

A mãe solo, que trabalhava para sustentar a família, foi condenada pelos crimes de abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte e lesão corporal grave. Na data do incêndio, os dois filhos, de 5 e 7 anos, estavam na residência. O menino morreu e a menina ficou gravemente ferida.

Segundo o acórdão, a mulher havia contratado uma cuidadora para buscar as crianças na escola, alimentá-las e acompanhá-las enquanto estivesse trabalhando. Para o relator, essa circunstância indicava cuidado com os filhos e contrariava a tese de que ela os teria deixado deliberadamente em situação de perigo.

A análise das provas também apontou contradições nos depoimentos. Uma testemunha afirmou durante a investigação que havia visto a cuidadora na casa, mas mudou a versão em juízo. A filha que sobreviveu ao incêndio, por outro lado, confirmou que a mulher estava na residência e que havia deixado o imóvel antes da chegada da mãe.

A própria cuidadora havia declarado à polícia que assumira naquele dia a responsabilidade pelos menores.

Diante da insuficiência de provas para sustentar a condenação, o tribunal aplicou o princípio in dubio pro reo e absolveu a mulher com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O dispositivo determina a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

A Defensoria Pública de Mato Grosso atuou no recurso. Para o defensor público Leandro Paternost, a decisão reforça que uma condenação criminal exige prova segura da conduta atribuída ao acusado.

“Conseguimos demonstrar que ela nunca foi negligente. A maior pena que essa mãe poderia sofrer, na verdade, foi a própria perda do filho”, afirmou.

A mulher havia sido presa em flagrante após o incêndio, mas respondia ao processo em liberdade. Mais de uma década depois da tragédia, ela recebeu a notícia da absolvição.

“Quando soube da decisão, achei que estava sonhando. Não sabia se chorava de emoção por saber que, hoje, eu posso dormir em paz. Fiquei tão feliz, agradeci a Deus. Foi feita justiça, mesmo depois de tanto tempo”, disse.

O incêndio ocorreu em julho de 2013 e destruiu a residência da família. A menina sobrevivente hoje é adulta e continua morando com a mãe. Segundo a Defensoria, a mulher segue trabalhando e também ajuda a cuidar da neta de 2 anos.

Apesar da absolvição, ela afirma que as consequências da morte do filho permanecem. “A maior dor do mundo é perder um filho. É uma dor que fica adormecida, mas no aniversário, no dia da morte, você lembra. Eu vivi e vivo um pesadelo, ainda dói muito. Faço tratamento psicológico até hoje”, afirmou.

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