A Prefeitura de Cuiabá instaurou, na última quinta-feira (27), processos administrativos contra duas fornecedoras da Secretaria Municipal de Saúde por supostas infrações contratuais. As empresas investigadas são a Vértice Medicamentos Ltda. e Tatiana Regina Ferreira Lopes, ambas alvo de procedimentos que podem resultar em sanções que vão desde advertência até declaração de inidoneidade para licitar com o poder público.
As portarias foram publicadas na Gazeta Municipal desta sexta-feira (28).
O primeiro processo, instaurado pela Portaria SMEconomia nº 1164/2026, mira a Vértice Medicamentos Ltda. A empresa é investigada por suposta infração ao contrato administrativo nº 0211/2022/PMC, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde. A portaria não detalha qual foi a irregularidade cometida, mas determina a abertura de um processo administrativo de apuração da responsabilidade do fornecedor.
A segunda portaria, de nº 1163/2026, segue o mesmo caminho e instaura processo contra a empresa Tatiana Regina Ferreira Lopes, por suposta infração ao contrato nº 208/2026/PMC, também celebrado com a SMS.
RITO
As investigações serão conduzidas por uma Comissão Processante composta por servidores da Secretaria Municipal de Economia (SMEconomia) e da Secretaria Municipal de Saúde. A comissão é presidida por Valdir Pereira Silva, da SMEconomia, e tem como membros Bruno Reveles Carvalho e Willian Benjamin Rastelli Ribeiro, da SMS.
As empresas notificadas terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa prévia e indicar as provas que pretendem produzir. Caso seja constatada a irregularidade, as companhias podem ser penalizadas com multa ou, em casos mais graves, com a declaração de inidoneidade, que as impede de contratar com a administração pública por até cinco anos.
A comissão terá até 180 dias para concluir os trabalhos, com possibilidade de prorrogação por até quatro anos, conforme prevê o Decreto Municipal nº 9.650/2023.
O QUE DIZ A LEI
O processo administrativo de apuração de responsabilidade de fornecedor está previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.650/2023. O rito inclui a notificação da empresa, a apresentação de defesa, a instrução processual e a emissão de relatório final pela comissão, com recomendação de arquivamento ou aplicação de sanção.
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