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Cidades Sábado, 29 de Agosto de 2026, 17:24 - A | A

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Sábado, 29 de Agosto de 2026, 17h:24 - A | A

DISPUTA AGRÁRIA

Justiça mantém 47 famílias em área ocupada e nega reintegração de fazenda 

Decisão é da 2ª Vara Agrária de Cuiabá, que reconheceu posse das famílias da Comunidade Recanto dos Pássaros.

DA REDAÇÃO

Reprodução

Justiça mantém 47 famílias em área de Rosário Oeste e nega reintegração de fazenda

A Justiça de Mato Grosso garantiu a permanência de 47 famílias da Comunidade Recanto dos Pássaros em área ocupada na zona rural de Rosário Oeste. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (28) pela juíza Adriana Sant'Anna Coningham, da 2ª Vara Cível - Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá.

A magistrada julgou improcedente o pedido de reintegração de posse da Fazenda Beira Rio, de 212 hectares, feito por Elady José Barbosa. Ele alegava ser dono de toda a área desde os anos 80 e apontava como invasão a entrada das famílias em dezembro de 2017.

Na decisão, a juíza entendeu que o autor não comprovou posse produtiva sobre toda a fazenda. A proteção ficou restrita a cerca de 50 hectares da sede, onde a família do autor realmente vivia. O restante, aproximadamente 160 hectares, ficará com as famílias.

Para a magistrada, provas mostraram abandono da área. A ficha do Indea-MT apontava a fazenda como desativada desde 2006. O Intermat informou que o próprio autor pediu regularização de apenas 50 hectares, e que o restante são terras devolutas destinadas à reforma agrária, no Projeto de Assentamento Xororó. Testemunhas disseram que após a morte do pai do autor, em 1995, a área "ficou parada".

Por outro lado, laudo técnico e vistoria de 2023 mostraram a consolidação da comunidade, com mais de 50 casas, plantações, criação de animais, represas de piscicultura, rede de energia e até linha de ônibus escolar.

Apesar de manter as famílias, a juíza determinou que a Sema seja oficiada por indícios de desmatamento sem autorização e abertura de represas.

A defesa das famílias foi feita pelos advogados Rafael Douradinho e Pedro Alexandrino de Lacerda. Eles sustentaram que se trata de terra devoluta do Estado e que o imóvel estava abandonado e sem função social antes da ocupação.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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