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Justiça Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026, 19:07 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026, 19h:07 - A | A

SOB INVESTIGAÇÃO

Justiça mantém suspensão de concurso e Prefeitura afasta 39 servidores em Ribeirão Cascalheira

Decisão cita relatório policial com indícios de fraude estrutural no certame de 2024; município suspendeu nomeações e efeitos funcionais dos servidores

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

REPRODUÇÃO

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Trinta e nove servidores nomeados pela Prefeitura de Ribeirão Cascalheira após aprovação no Concurso Público nº 001/2024 foram afastados dos cargos por determinação judicial. A medida passou a ser cumprida pelo município depois que a Justiça manteve a suspensão dos efeitos do certame, que é alvo de uma Ação Popular por suspeitas de irregularidades.

O afastamento alcança os atos de nomeação e os efeitos administrativos, funcionais e financeiros decorrentes deles enquanto estiver vigente a determinação judicial.

A decisão está relacionada ao processo 1001579-03.2024.8.11.0079, em tramitação na Vara Única de Ribeirão Cascalheira. A ação foi apresentada contra o município, a ex-prefeita Luzia Nunes Brandão e o IBRASP, instituição responsável pela organização do concurso.

A discussão judicial envolve a própria validade do concurso realizado em 2024. Entre os pontos questionados estão a contratação da organizadora, alterações no número de vagas, procedimentos adotados na análise de recursos e suspeitas de direcionamento ou favorecimento de candidatos.

Ao analisar o andamento do processo, a Justiça considerou também o resultado de uma investigação conduzida pela Polícia Civil.

O relatório final do Inquérito Policial nº 1001315-83.2024.8.11.0079 foi incorporado à ação como prova emprestada. Conforme registrado na decisão de 25 de agosto de 2026, o documento apresenta indícios robustos e convergentes de fraude estrutural relacionados ao concurso.

A apuração analisou possíveis irregularidades que, segundo o relatório citado pela magistrada, teriam ocorrido desde a contratação da empresa responsável pela organização até etapas de execução do certame e formação dos resultados.

O relatório policial também teria resultado no indiciamento de envolvidos e recomendado a anulação integral do concurso. A documentação permanece sob sigilo no processo. A suspensão dos efeitos do concurso não começou com o afastamento dos 39 servidores.

Em decisão anterior, a Justiça havia determinado a interrupção de novas nomeações e de etapas posteriores do certame. O município recorreu da medida, mas o recurso não conseguiu afastar a determinação.

Posteriormente, com o avanço da investigação e a apresentação de novos elementos, a discussão passou a envolver também as nomeações que já haviam sido efetivadas.

A Prefeitura chegou a pedir a revogação da tutela de urgência, alegando, entre outros argumentos, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso havia analisado a regularidade do concurso. A Justiça, porém, manteve a medida.

Na avaliação judicial, a fiscalização exercida pelo TCE-MT não impede a análise de possíveis violações aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia em uma Ação Popular.

O afastamento dos 39 servidores não significa, neste momento, exoneração definitiva. A medida tem caráter provisório e permanece vinculada à decisão judicial que suspendeu os efeitos das nomeações. O destino funcional dos servidores dependerá do andamento da Ação Popular e da eventual decisão definitiva sobre a validade do concurso.

Também não há, na determinação, acusação individual contra os 39 servidores de participação nas supostas irregularidades investigadas. O processo ainda está em fase de produção e análise de provas.

Após a juntada do relatório final da investigação policial, a magistrada determinou que as partes sejam intimadas para se manifestarem e apresentarem, caso entendam necessário, provas complementares. O prazo estabelecido foi de 15 dias.

Depois das manifestações, o processo deverá voltar para análise judicial, quando será avaliada a necessidade de novas provas ou a possibilidade de julgamento do mérito. As suspeitas relacionadas ao concurso já haviam levado a Polícia Civil a deflagrar, em maio de 2025, a Operação Ludificatum.

A ação foi coordenada pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira e cumpriu 12 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná.

A investigação apurou suspeitas relacionadas à atuação de empresas responsáveis pela organização de concursos públicos e apontou possíveis irregularidades em certames realizados em diferentes municípios.

O caso de Ribeirão Cascalheira teve origem em questionamentos apresentados pela própria estrutura de controle interno do município sobre o concurso de 2024. Com o relatório final da investigação anexado ao processo judicial, a apuração criminal passou a integrar diretamente a análise da Ação Popular.

Por enquanto, o Concurso Público nº 001/2024 não foi definitivamente anulado. A Justiça apenas mantém suspensos os efeitos do certame enquanto a ação segue em tramitação.

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