A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a soltura de um adolescente de 16 anos que permaneceu internado de forma ilegal durante 54 dias no Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças (520 km de Cuiabá). O jovem continuou privado de liberdade mesmo após ter uma decisão favorável que determinou sua soltura, devido a um conflito com um posicionamento anterior proferido por outro juízo.
O adolescente, identificado pelas iniciais H.G.C.M., cumpria medida socioeducativa havia um ano e três meses por ato infracional análogo a tentativa de roubo. A solicitação para a progressão para liberdade assistida baseou-se em relatório psicossocial que atestou amadurecimento e bom comportamento, além do interesse do jovem em trabalhar como barbeiro e retomar a convivência familiar.
Com base nas análises técnicas, a Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira determinou a desinternação do adolescente por considerar que a medida havia atingido a finalidade pedagógica. A ordem de soltura não foi cumprida porque o Juízo de Barra do Garças, onde ficava a unidade de internação, mantinha um entendimento proferido um mês antes que estendia a internação por mais três meses.
Para reverter o empasse, a Defensoria Pública impetrou um habeas corpus sustentando que a permanência do jovem na unidade configurava constrangimento ilegal e desrespeitava os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defensora pública Raquel Bassoi Vicentini destacou que a recusa do juízo local desconsiderou a reavaliação periódica que autorizou a soltura.
A tese da defesa foi acolhida pelo desembargador Antônio Horácio da Silva Neto, que determinou a soltura imediata do jovem por reconhecer que a decisão mais recente da comarca de origem deveria prevalecer. O magistrado destacou no texto que o prolongamento da privação de liberdade gerava restrição indevida ao direito fundamental de locomoção e descumpria a ordem de progressão de pena.
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