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Justiça Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026, 15:34 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026, 15h:34 - A | A

AUXÍLIO-MUDANÇA

Juiz mantém processo administrativo militar contra tenente-coronel dos Bombeiros de MT

A decisão aponta falta de elementos urgentes para suspender a apuração, que envolve divergências documentais e possíveis irregularidades na comprovação de despesas de mudança.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

CBMMT

Bombeiros

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, negou, nesta quinta-feira (3) o pedido do tenente‑coronel Rogério Quinteiro Barcellos para suspender a sindicância, já em rito de Processo Administrativo Militar (PADM), que apura possíveis irregularidades em indenizações de transporte no Corpo de Bombeiros. Para o magistrado, não há elementos suficientes, nesta fase, para paralisar o procedimento.

A acusação contra Barcellos sustenta que ele teria instruído o processo para receber indenização de transporte quando a despesa da mudança ainda não estaria integralmente quitada. Segundo a citação administrativa, parte do pagamento à empresa WS Mudanças só foi realizada após o ressarcimento estatal, o que, em tese, indicaria inconformidade na comprovação do gasto. A informação coincide com declaração prestada pelo próprio militar durante sua oitiva como testemunha, quando afirmou ter feito um pagamento inicial e quitado o saldo apenas depois de receber a indenização.

O magistrado também citou o Manual de Polícia Judiciária Militar, que autoriza a conversão da sindicância em PADM quando surgem indícios de autoria e materialidade, afastando a tese de nulidade da citação.

Outro ponto foi a divergência documental: a citação entregue ao militar menciona 261 folhas, mas apenas 200 foram anexadas ao processo judicial. Para o juiz, essa lacuna impede concluir que todas as provas derivem da oitiva questionada.

“A citação não representa juízo definitivo de responsabilidade. Ao contrário, formaliza a acusação e inaugura etapa na qual se possibilita ao acusado acompanhar os atos instrutórios, constituir defensor, produzir documentos e demais provas de interesse da defesa e, ao final, apresentar alegações finais de defesa”, concluiu.

Sem risco de dano irreversível, já que não há decisão final nem penalidade aplicada, o juiz indeferiu o pedido liminar. A autoridade apontada como coatora deverá prestar informações em 10 dias, seguida da manifestação do Ministério Público e da intimação do Estado.

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