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Justiça Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026, 17:47 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026, 17h:47 - A | A

CONDENADO POR SONEGAÇÃO

Justiça anula demissão e restabelece cargo de ex-fiscal de MT morto há seis anos

Decisão transitada em julgado restabeleceu o vínculo de José Roberto Aguado Quirosa, demitido em 2010, enquanto seu espólio ainda enfrenta condenação de R$ 1,95 milhão

BIANCA MORTELARO
Da redação

TJMT

FORUM SINOP.webp

A Justiça determinou a anulação da demissão de um ex-fiscal de tributos de Mato Grosso que morreu há seis anos. José Roberto Aguado Quirosa havia sido demitido da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) em 2010 e teve o vínculo funcional restabelecido agora, 16 anos depois, em cumprimento a uma decisão judicial transitada em julgado na Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá).

A decisão determina a nulidade do ato administrativo que aplicou a demissão e, consequentemente, o restabelecimento dos direitos decorrentes do vínculo funcional. Como Quirosa morreu em 22 de junho de 2020, os efeitos da medida passam a ter repercussões sobre seu espólio e eventuais herdeiros.

A demissão havia sido aplicada em 18 de maio de 2010, quando Quirosa ocupava o cargo efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais. O cumprimento da decisão judicial foi formalizado pelo Governo de Mato Grosso em ato publicado no Diário Oficial do Estado.

O falecimento do ex-servidor já havia sido informado à Justiça durante ações civis públicas que tramitam na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e advogados de outros réus comunicaram o óbito, levando o Judiciário a determinar a regularização da representação do espólio no processo.

O ato que anulou a demissão foi assinado e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (4) pelo governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), em cumprimento à decisão judicial.

CONDENAÇÃO

A reversão da demissão ocorre enquanto o espólio de Quirosa enfrenta outra disputa na Justiça, relacionada a uma condenação por atos de improbidade administrativa.

O ex-fiscal foi condenado em uma ação civil pública por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos e comercialização de notas fiscais falsas por empresas de fachada. Conforme apontado no processo, as operações teriam sido utilizadas para acobertar o comércio irregular de madeira no norte de Mato Grosso, no fim da década de 1990.

Na ação, o espólio foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 1,95 milhão por danos causados ao erário. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da dívida pela representante do espólio, Maria Bernadete Brasolin Cardoso Quirosa.

Os herdeiros também tentaram derrubar a condenação por meio de uma ação rescisória. O pedido, apresentado pela esposa e pelos filhos do ex-fiscal, Eric Cardoso Quirosa e Alan Cardoso Quirosa, foi rejeitado por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com isso, permanece válida a cobrança de aproximadamente R$ 1,95 milhão sobre o patrimônio deixado pelo ex-servidor, enquanto a Justiça reconheceu, em outra frente, a nulidade da demissão aplicada contra ele em 2010.

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