O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta sexta-feira (4), a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL), candidatos ao Senado pela coligação Coração da Gente. Com a decisão, cada candidatura deverá receber 50% do tempo destinado à chapa.
A determinação foi tomada após o Diretório Nacional do MDB apresentar reclamação ao STF contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia negado o pedido para corrigir a distribuição do tempo de propaganda.
O impasse surgiu às vésperas do início do horário eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, havia definido que Medeiros ficaria com o tempo correspondente à representação parlamentar do partido. Janaina receberia a parcela destinada ao MDB, enquanto o tempo das demais siglas seria dividido entre os dois candidatos.
Após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaina. Na prática, o candidato do PL ficou com 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB recebeu 49,78 segundos.
Sem acordo para uma divisão igualitária, o MDB estadual recorreu à Justiça Eleitoral. Em 30 de agosto, o TRE-MT negou o pedido liminar para modificar imediatamente a distribuição do horário.
STF cita decisão sobre participação feminina
Ao analisar o caso, o STF considerou que a divisão de 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher contrariava o entendimento firmado pela própria Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617.
Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo estabelece a necessidade de distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral entre candidaturas masculinas e femininas.
“O entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”, afirma a decisão.
Como a coligação possui duas candidaturas ao Senado, uma feminina e outra masculina, o STF entendeu que a proporcionalidade, neste caso, deve resultar na divisão de 50% do horário para cada candidato.
A decisão também destaca que a manutenção da divisão anterior, com 60% para Medeiros e 40% para Janaina, estaria em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo na ADI 5.617.
Mudança deve ser imediata
O STF determinou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação Coração da Gente para que a nova divisão seja cumprida imediatamente. Com isso, o tempo de propaganda eleitoral destinado às duas candidaturas deverá ser reorganizado para garantir metade do horário a Janaina Riva e metade a José Medeiros.
A decisão ocorre durante o período de propaganda eleitoral para as eleições de 2026 e altera a distribuição que vinha sendo utilizada pela coligação.
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