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Justiça Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 10:07 - A | A

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Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 10h:07 - A | A

LUDUS SORDIDUS

Juiz barra novamente prisão domiciliar de Vovô do CV e exige avaliação médica

Decisão reforça que o líder do Comando Vermelho recebe atendimento médico adequado no presídio e não apresentou fatos novos que justifiquem a mudança de regime.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

pichação cv comando vermelho

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou outro pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, o Vovô do CV e determinou que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realize, em até dez dias, uma perícia médica no réu para avaliar a condição física e de saúde do investigado que cumpre prisão preventiva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7).

O pedido da defesa foi apresentado depois que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) encaminhou o Vovô do CV ao Hospital Estadual Santa Casa, em 4 de agosto, para a realização de uma perícia. No entanto, o médico plantonista informou que a unidade é ambulatorial e não realiza exames de natureza pericial, atribuição que, segundo a decisão, cabe à Politec.

Ao negar a prisão domiciliar, o juiz afirmou que a defesa não apresentou fato ou argumento novo capaz de modificar decisões anteriores que já haviam rejeitado o benefício. Segundo ele, além da comprovação de debilidade de saúde, seria necessário demonstrar que o ambiente prisional é incompatível com o tratamento indicado ou que o preso não recebe os cuidados necessários dentro da unidade.

“A conversão da prisão preventiva em domiciliar, além da prova da debilidade de saúde do réu, exige que o ambiente penitenciário seja incompatível com o tratamento prescrito e que aquele não receba, intramuros, os cuidados necessários. Desse modo, afigura-se imprescindível a demonstração inequívoca de que a concessão da soltura represente efetiva necessidade para o tratamento”, explicou o magistrado.

A decisão cita informações anteriores da Penitenciária Central do Estado (PCE) segundo as quais Sebastião vem recebendo acompanhamento médico, inclusive atendimento cardiológico, medicamentos de uso contínuo e dieta especial hipossódica. De acordo com os documentos mencionados pelo juiz, o preso passou por consultas e procedimentos médicos em diferentes datas desde abril de 2025. A última avaliação clínica citada na decisão apontou bom estado geral, sinais vitais estáveis e ausência de sintomas.

O magistrado também considerou que Sebastião é acusado de ocupar posição de liderança no Comando Vermelho e de coordenar a exploração de jogos de azar pela facção. Ele também responde por associação para o tráfico de drogas. Além disso, menciona que Sebastião já havia recebido prisão domiciliar por questões de saúde em outro processo, mas voltou a ser investigado por supostamente articular represálias após a morte de seu irmão, João Bosco Queiroz de Amorim, em confronto com a Polícia Civil.

LEIA MAIS: Vídeo mostra prisão de ‘Vovô’, um dos líderes do Comando Vermelho em Cuiabá

LUDUS SORDIDUS

Sebastião Lauze é apontado pela Polícia Civil como líder de uma facção criminosa que atuava em Cuiabá e Várzea Grande, foi o principal alvo da Operação Ludus Sordidus, deflagrada em agosto de 2025. Segundo a investigação, ele comandava um esquema que movimentou mais de R$ 13,3 milhões e envolvia jogos de azar digitais como o Tigrinho, estelionatos, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A polícia afirma que Sebastião se apresentava como presidente de um time de futebol amador e promovia ações sociais para encobrir as atividades da organização. O grupo, segundo os investigadores, explorava apostas ilegais e golpes digitais, dos quais o líder recebia até 10% dos lucros.

Mesmo após ser preso e colocado em prisão domiciliar, Sebastião continuou articulando crimes, de acordo com a Polícia Civil. As suspeitas levaram a um novo mandado de prisão em setembro de 2025. A operação cumpriu 38 ordens judiciais, incluindo mandados de prisão, buscas, sequestro de imóveis e bloqueio de contas.

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